A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) a indenizar em R$ 10 mil um aposentado que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. A entidade também foi sentenciada a devolver em dobro os valores cobrados de forma irregular.
A decisão reformou parcialmente a sentença da 4ª Vara de Guarabira, que já havia reconhecido a inexistência de vínculo entre o beneficiário e a AAPEN, mas havia negado o pedido de danos morais. No voto do relator, desembargador José Ricardo Porto, ficou claro que a associação não apresentou qualquer prova de autorização dos descontos, violando princípios da boa-fé e os direitos do consumidor.
A AAPEN é investigada na “Operação Sem Desconto”, da Polícia Federal, que apura fraudes bilionárias em aposentadorias e pensões do INSS. Para o magistrado, a prática é “abusiva e abjeta” e configura grave violação à dignidade dos idosos.
A indenização, segundo o relator, tem caráter pedagógico e punitivo, para inibir novas práticas semelhantes por parte da entidade.