
João Pessoa e Paraíba - As obras do Parque da Cidade, localizada no antigo Aeroclube de João Pessoa, obtiveram, nesta sexta-feira(23), liberação para dar continuidade às atividades. A ação ocorreu por meio de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O desembargador responsável pelo caso, José Ricardo Porto, negou seguimento ao recurso movido pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. A entidade havia questionado a viabilidade ambiental do projeto em questão.
A princípio, o processo judicial resultou na suspensão temporária das obras no canteiro em 2024. Porém, a nova resolução determina que o empreendimento passou pelas devidas análises dos órgãos ambientais, atestando um parecer favorável.
Na sequência, o magistrado indicou que não existem indícios suficientes que justifiquem a concessão de uma medida liminar. Ele ressalta a falta de “probabilidade do direito alegado”.
Por outro lado, o desembargador aproveitou para seguir integralmente a manifestação do Ministério Público, que confirmou que o projeto é baseado em critérios ambientais.
Além de revogar a liminar anterior, o despacho estabelece o encaminhamento do processo à Promotoria do Patrimônio Público, a fim de avaliar eventuais menções à empresa Novatec.
Em suma, a disputa judicial ocorre desde junho de 2024, período em que as obras acabaram sendo interrompidas através de decisão liminar. Já em novembro, a Justiça enviou uma autorização, que visava a retomada oficial do projeto.
Durante o mês de dezembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, analisou também um recurso da Prefeitura de João Pessoa. Com isso, manteve a cautela com áreas sensíveis, mas sem barrar em definitivo sua execução.