Decisão

Justiça autoriza continuidade das obras do Parque da Cidade no antigo Aeroclube de João Pessoa

Reprodução: Internet
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João Pessoa e Paraíba - As obras do Parque da Cidade, localizada no antigo Aeroclube de João Pessoa, obtiveram, nesta sexta-feira(23), liberação para dar continuidade às atividades. A ação ocorreu por meio de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O desembargador responsável pelo caso, José Ricardo Porto, negou seguimento ao recurso movido pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. A entidade havia questionado a viabilidade ambiental do projeto em questão.

A princípio, o processo judicial resultou na suspensão temporária das obras no canteiro em 2024. Porém, a nova resolução determina que o empreendimento passou pelas devidas análises dos órgãos ambientais, atestando um parecer favorável.

Na sequência, o magistrado indicou que não existem indícios suficientes que justifiquem a concessão de uma medida liminar. Ele ressalta a falta de “probabilidade do direito alegado”.

Por outro lado, o desembargador aproveitou para seguir integralmente a manifestação do Ministério Público, que confirmou que o projeto é baseado em critérios ambientais.

Além de revogar a liminar anterior, o despacho estabelece o encaminhamento do processo à Promotoria do Patrimônio Público, a fim de avaliar eventuais menções à empresa Novatec.

Em suma, a disputa judicial ocorre desde junho de 2024, período em que as obras acabaram sendo interrompidas através de decisão liminar. Já em novembro, a Justiça enviou uma autorização, que visava a retomada oficial do projeto.

Durante o mês de dezembro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, analisou também um recurso da Prefeitura de João Pessoa. Com isso, manteve a cautela com áreas sensíveis, mas sem barrar em definitivo sua execução.