Sentença

Juíza na Paraíba menciona Moraes e determina a suspensão das redes sociais de uma mulher que difamou o prefeito

Esta é a primeira decisão do tribunal paraibano embasada na jurisprudência do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o inquérito das fake news

Juíza na Paraíba menciona Moraes e determina a suspensão das redes sociais de uma mulher que difamou o prefeito

A magistrada Barbara Bortoluzzi Emmerich, da 2ª Vara Mista de Sapé, ordenou nesta terça-feira (16) que o Facebook suspenda em até cinco dias o perfil nas redes sociais de Tereza Carneiro, cônjuge do ex-prefeito de Sapé, José Feliciano. Ela é acusada de proferir calúnias, injúrias e difamações contra o prefeito de Sapé, Majo Sidnei, do partido Republicanos.
Devido às constantes ofensas cometidas pela acusada, que vão além do direito à liberdade de expressão, a imposição da medida cautelar solicitada pelo Ministério Público se mostra apropriada e necessária, considerando as circunstâncias específicas do caso. Essa foi a decisão tomada em resposta a um pedido da defesa do prefeito, representada pelos advogados Rômulo Oliveira e Luiz Pereira.

No ano passado, em agosto, o Major Sidnei comunicou à polícia que foi insultado no Manaíra Shopping, em João Pessoa. Ele afirmou que os insultos partiram de Tereza Carneiro, esposa do ex-prefeito José Feliciano, em um vídeo postado no Instagram.

Esta é a primeira decisão do tribunal paraibano embasada na jurisprudência do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o inquérito das fake news. De acordo com essa jurisprudência, o direito à liberdade de expressão não pode ser usado como uma proteção para atividades ilegais.