A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido do Ministério Público e autorizou, nesta quinta-feira (7), a licença de habitação (habite-se) do empreendimento “Way”, construído pela Construtora Cobran, em João Pessoa.
É a primeira decisão colegiada da Justiça paraibana relativizando construções consideradas pelo Ministério Público como irregulares, por terem sido erguidas na orla com altura acima do limite permitido pela Constituição Estadual e a ‘Lei do Gabarito’ do município.
O recurso foi relatado pelo juiz Miguel de Britto Lyra, que votou contra a liberação do habite-se pela prefeitura de João Pessoa. Ele, no entanto, foi vencido.
O desembargador Marcos Cavalcanti, seguido pelo juiz Inácio Jairo, abriu divergência e defendeu a liberação, ao menos para o térreo do edifício, permitindo que a construtora utilize as lojas comerciais localizadas nessa área.
Em seu voto, Cavalcanti minimizou o impacto ambiental da obra.
“Não vejo um dano concreto ao meio ambiente com a concessão de um habite-se parcial. Estamos falando de 84 centímetros a mais, isso não vai impedir a circulação do ar”, declarou o desembargador.
Fonte: Mais PB
Créditos: Polêmica Paraíba