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Guarda compartilhada: advogada explica principais dúvidas sobre férias escolares

Durante o mês de julho, período de férias escolares, os pais que possuem guarda compartilhada têm dúvidas sobre como deve ser

Guarda compartilhada: advogada explica principais dúvidas sobre férias escolares

Durante o mês de julho, período de férias escolares, os pais que possuem guarda compartilhada têm dúvidas sobre como deve ser realizada a divisão do tempo com os filhos.

A definição de como será a convivência em ambos os casos, deve ser feita em comum acordo ou determinada judicialmente, sempre considerando o melhor interesse da criança.

Segundo a advogada da Marcos Inácio Advogados, Larissa Raulino, a convivência durante as férias deve ser previamente definida no processo de guarda ou em acordo entre os pais.

“É fundamental que o planejamento leve em conta a rotina e os laços afetivos da criança. Quando há diálogo, os próprios pais são os melhores para organizar esse período. Caso contrário, cabe ao juiz determinar a divisão de tempo, buscando sempre o bem-estar dos filhos”, explica.

Ela também detalha as principais dúvidas sobre o assunto e orienta como agir em caso de descumprimento de acordos:

O que acontece se os pais não chegarem a um acordo?

Quando não há consenso entre os genitores, o juiz é quem decide como se dará a convivência durante as férias.

“Por exemplo, se ao longo do ano a guarda é exercida de forma igualitária, é comum que as férias também sejam divididas meio a meio. Mas se um dos pais mora longe ou tem menos tempo com a criança no restante do ano, o juiz pode compensar esse tempo durante as férias”, detalha a advogada.

A divisão do tempo nas férias altera o valor da pensão alimentícia?

“O valor estipulado deve continuar sendo pago, salvo se houver previsão expressa em acordo ou decisão judicial. Isso porque muitos custos da criança continuam, como escola, saúde e moradia, independentemente de com quem ela esteja temporariamente”, afirma.

É preciso autorização do outro genitor para viajar com os filhos durante as férias?

Para viagens nacionais, não é necessário que ambos os pais autorizem.

“O menor pode viajar com apenas um dos genitores dentro do Brasil, seja por avião, carro ou ônibus. Já para viagens internacionais, a autorização do outro genitor é obrigatória, a não ser que ele esteja acompanhando a criança. Em caso de recusa sem motivos, o outro genitor pode recorrer ao Judiciário”, orienta a advogada Larissa Raulino.

O que fazer se um dos genitores não cumprir o acordo de divisão das férias?

Em caso de descumprimento do acordo de convivência, o genitor prejudicado pode acionar a Justiça.

“Se a criança não for entregue ou buscada no prazo combinado, é possível solicitar a aplicação de multa ou até ingressar com ação de busca e apreensão, conforme a gravidade do caso. Também pode ser pedido judicialmente a revisão do acordo, caso haja alguma mudança relevante na situação de um dos pais, como mudança de cidade ou problemas de saúde”, completa a advogada.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba