
Paraíba - Golpes online podem se tornar mais frequentes neste período. É importante ficar atento na hora das compras.
Com a chegada do Dia das Mães, muitos consumidores deixam para comprar o presente na última hora e acabam recorrendo a sites e aplicativos em busca de ofertas. No entanto, o período também é marcado pelo aumento de golpes online. Para ajudar os consumidores a evitarem prejuízos e garantirem uma experiência de compra segura, o advogado Higor Lira, da Marcos Inácio Advogados, faz alertas e orientações importantes.
Uma das principais diferenças apontadas por ele está na forma de compra. “No caso da compra em loja física, o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca do produto, a não ser, é claro, que ele apresente algum defeito. Já nas compras online, o consumidor pode desistir da compra por qualquer motivo no prazo de até sete dias corridos após o recebimento do produto”, explicou.
Segundo o advogado Higor Lira, golpes virtuais são cada vez mais frequentes, principalmente neste tipo de data comemorativa. “Muitas pessoas recebem anúncios fraudulentos de golpistas que se passam por lojas bastante conhecidas. A diferença, nesse caso, está no link, que costuma ser levemente alterado. É fundamental não clicar diretamente em anúncios nas redes sociais. O ideal é digitar o endereço da loja diretamente no navegador e verificar com atenção o link”, orienta.
Ele ainda alerta para outro tipo de golpe que pode acontecer após a compra: o falso e-mail de entrega. “Já recebi um e-mail em que o golpista se passava pelos Correios, alegando que a entrega gerou uma taxa e que eu precisaria pagá-la para receber o produto. Quando fui verificar, identifiquei que se tratava de um golpe”, contou.
Sobre diferenças de preço entre loja física e online, Higor Lira destaca a importância de checar se a venda está sendo feita diretamente pela loja ou por terceiros. “É essencial verificar quem é o real vendedor. Se o produto for vendido diretamente pela loja, ela deve praticar o mesmo preço tanto online quanto na loja física”, explicou o advogado.
Outro cuidado necessário é em relação à sinalização de preços nas lojas físicas. “Se o produto estiver sinalizado com o valor de R$ 120 na vitrine e, ao passar no caixa, o preço for R$200, a loja é obrigada a cobrar o valor que está fixado no produto”, afirmou.
Para finalizar, Higor Lira recomenda que os consumidores guardem todos os registros possíveis no momento da compra. “É sempre importante salvar capturas de tela, especialmente onde constam as políticas de troca. Exija, em compras físicas, que a loja forneça essa política por escrito. Isso evita que o presente se torne um prejuízo”, completou.
Além disso, ele lembra que, em caso de produto quebrado entregue por transportadora, a responsabilidade é sempre da loja. “Algumas tentam se isentar, culpando a empresa de entrega, mas o produto deve chegar em perfeito estado às mãos de quem comprou e de quem vai receber o presente”, finalizou.
Assessoria