serviço

Prefeitura de Conde lança decreto com medidas de prevenção ao coronavírus

A Prefeita Márcia Lucena reuniu-se na manhã desta segunda-feira (16) para discutir as medidas de prevenção ao coronavírus nos serviços públicos e nas comunidades. No encontro, foi elaborado um decreto, que determina medidas preventivas e faz recomendações aos estabelecimentos privados, rede municipal de ensino, serviços de alimentação, entre outros, o decreto foi publicado na edição Nº 1.689 do Diário Oficial e as medidas já devem ser seguidas.

Até o momento, o Conde não tem nenhum caso suspeito ou confirmado, mas as medidas estão sendo tomadas com foco voltado às ações de prevenção e orientação da população. A Secretaria de Saúde vai estar com um número de telefone disponível 24h para que as pessoas possam tirar dúvidas e a partir desta terça-feira (17), todos os ônibus que fazem o transporte escolar dos alunos e alunas da rede municipal, estarão com recipientes instalados com álcool em gel.

“Estamos agindo com muito cuidado e mostrando a população que estamos num momento de prevenção ao coronavírus. São medidas simples que farão toda a diferença e cuidados que devem ser estendidos além de nossas casas, como em nossos ambientes de trabalho, escolas e demais espaços”, disse a Prefeita.

No decreto, as aulas da rede municipal de ensino estão mantidas, mas devem ser mantidas as medidas preventivas necessárias, visando facilitar a higienização constante das mãos, evitar abraços, compartilhamento de utensílios e materiais pessoais, aumentar a frequência de higienização de superfícies, inclusive os bebedouros, manter os locais de uso coletivo sempre ventilados, entre outras medidas. A Secretaria de Educação reforça que no caso de o aluno apresentar algum sintoma de gripe, o ideal é evitar que o mesmo vá para a escola e fique em sua residência de repouso.

Em relação a eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos culturais, políticos científicos, comerciais, religiosos e outros com grande concentração de pessoas), que possam reunir público estimado igual ou acima de 100 pessoas para espaços abertos e 70 pessoas para espaços fechados onde a distância mínima entre as pessoas seja de menos de dois metros, devem ser cancelados ou adiados. Caso não aja possibilidade de adiamento ou cancelamento, os eventos devem acontecer com portões fechados, sem participação de públicos.

Para o comércio em geral e estabelecimentos de alimentos, bares e restaurantes, que geralmente possui um fluxo grande de pessoas, é recomendável que sejam reforçadas as medidas de prevenção e higienização de superfícies, além de disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento ou em locais sinalizados, entre outras medidas a serem adotadas.

Os estabelecimentos de hospedagem, tais como hotéis e pousadas, terão que disponibilizar álcool 70% para seus colaboradores e clientes. A mesma medida deverá ser aplicada aos guias de turismo e condutores que atuam na região.

As férias dos profissionais da saúde no município ficam suspensas até o dia 16 de maio, assim como a realização de viagens de servidores públicos programadas, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Os servidores municipais que realizaram viagens internacionais a serviço ou privadas, para quaisquer país, independentemente de apresentarem sintomas ao coronavírus, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado da data do retorno ao país.

Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos, a população pode entrar em contato no número (83) 9.8187-6740. As equipes de profissionais da saúde estarão atendendo a população pelo telefone em esquema de plantões de 24 horas todos os dias da semana.

Acesso o Decreto na íntegra no Portal da Prefeitura Municipal de Conde.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba