suspensão temporária

Juíza suspende efeitos da lei que “flexibiliza” construções no Conde, Litoral Sul da Paraíba

A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, decidiu suspender, temporariamente, efeito da Lei Complementar (001/2021) que altera a forma de zoneamento e ocupação do solo no município do Litoral Sul da Paraíba.

A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, decidiu suspender, temporariamente, efeito da Lei Complementar (001/2021) que altera a forma de zoneamento e ocupação do solo no município do Litoral Sul da Paraíba.

Na prática, a legislação modifica norma anterior, de 2018, e possibilita, entre outras ações, construir prédios de até três andares na orla, uma quantidade maior de casas em áreas de potencial paisagístico (com visão para o mar) e prédios com mais de sete andares, quando a distância for maior que 500 metros do mar.

A lei foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Karla Pimentel no fim do ano passado, depois de alguma polêmicas.

A ação civil pública foi impetrada pelas Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraiba e Associação dos Moradores de Gurugi I.

Os grupos que alegaram no pedido que não houve participação popular, transparência e publicidade das propostas, estudos, análises, parecer técnico, planejamento e motivação para as alterações, como prevê legislação de 2018.

Na decisão, a juíza registra parecer do Ministério Público e da Sudema para suspensão dos efeitos das alterações no zoneamento. Diz ainda que a aprovação provocou alterações na política de planejamento e desenvolvimento do município, sem contudo, respeitar o procedimento legal.

Apesar de correta a iniciativa da alteração da lei, a mudança do zoneamento urbano é medida que deve ser precedida de estudos prévios e audiências públicas, visando ao bem comum e não à satisfação de interesses particulares isolados, requisito não observado para a aprovação da lei ora impugnada”, afirmou a juíza no documento.

A magistrada deu 30 dias para a Procuradoria-Geral do Município de Conde fazer a defesa.

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Sanção

No dia 27 de dezembro, por 8 votos favoráveis, um contra (Rodrigo Gonzaga), os vereadores de Conde aprovaram projeto de lei que altera lei de zoneamento e ocupação do solo no município, que muda as regras de construção de prédios, casas, muros e ocupação do solo no município. No mesmo dia, o projeto de autoria da prefeita Karla Pimentel foi sancionado.

Motivações da para mudanças

O secretário Márcio Simões disse que a lei atual, de 2018, com restrições para construções, gera grandes perdas e fez com que a cidade deixasse de aproveitar o avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia, que são super valorizadas.

Ao Conversa Política, em dezembroMárcio Simões afirmou que não foi alterada a legislação em áreas quilombolas e indígenas. Disse ainda que a liberação de todos os empreendimentos, baseados na nova lei, irá respeitar as características ambientais, do solo, as áreas de proteção.

Argumentos contrários 

Para o ex-secretário de planejamento da Cidade, Flávio Tavares,  a simples transposição de “leis” não pode ser feita porque é necessário levar em conta as peculiaridades de cada local.

O ex-secretário de Planejamento explicou ainda que a nova versão da lei da prefeitura desconsidera estudos feitos por várias instituições, como a UFPB, que simularam aspectos importantes de densidade urbana e capacidade de infraestrutura no Conde.

Confira decisão na íntegra

Fonte: Jornal da Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba