atividades comerciais

Prefeitura de CG desobedece a decreto estadual e pode ser acionada judicialmente

Na última sexta-feira, 12, a Prefeitura de Campina Grande e o Governo do Estado anunciaram medidas para o início da flexibilização das atividades comerciais. O município determinou que a partir de hoje, 15, estabelecimentos com até 200m² possam dar início ao retorno gradativo, seguindo normas de segurança e não aglomeração.

Outros estabelecimentos vão poder voltar às atividades após 15 dias da primeira etapa, porém sendo observada a curva epidemiológica na cidade, além do percentual na ocupação de leitos de UTI.

O Estado, por sua vez, também determinou um prazo de quinze dias, entre a volta de um setor e outro, observando critério também como a curva epidemiológica, mas determinou, através de cores, quais cidades podem voltar às atividades de forma geral, e as que só devem funcionar os serviços essenciais.

As cores das bandeiras epidemiológicas grafadas pelo Estado são: bandeira laranja, onde estão 126 municípios (56%); bandeira amarela, com 82 municípios (37%); bandeira vermelha com 14 (6%) e bandeira verde, com 1 (1%).

O problema está na classificação em que Campina Grande foi posta pelo Governo da Paraíba. O município se encontra na bandeira laranja, o que, pelo decreto só se deve funcionar os serviços essenciais e, em apenas 15 dias, é que poderia voltar a funcionar as atividades de forma gradual.

O Superior Tribunal Federal determinou, anteriormente, que as decisões sobre a retomada das atividades econômicas deveriam ser tomadas entre estados e municípios e, diante disso, prevalecer as regras que forem mais restritivas.

Na live realizada pelo governador João Azevêdo, para informar as determinações do Estado, o procurador-geral da Paraíba, Fábio Andrade (foto), comentou a respeito do impasse e afirmou que, em caso de desobediência ao decreto estadual, uma ação judicial poderá ser implementada.

Ele lembrou que as normas foram estabelecidas com base em estudos técnicos realizados pela Secretaria de Estado da Saúde e que abalizam o que pode ou não funcionar e como deve ou não ser a reabertura, obedecendo as características das bandeiras

– O Governo do Estado está à disposição dos prefeitos para apresentar os esclarecimentos e mostrar a necessidade de se aderir às disposições do decreto. Tenho certeza que não será necessário buscar as vias judiciais para o cumprimento do decreto. Porém, precisa ficar claro que o STF disse que os estados e municípios podem legislar sobre essa matéria, mas prevalecerá, em caso de conflito, as normas mais restritivas. O ideal é que os prefeitos possam usar de suas liberdades dentro das margens concedidas pelo decreto do Estado, mas que só façam normas adicionais se forem de caráter mais restritivos, caso não seja assim, provavelmente utilizaremos o Poder Judicial como forma de prevalecer as novas determinadas pelo Estado – afirmou.

Fonte: Paraíba Online
Créditos: Polêmica Paraíba