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Prefeitura de Campina Grande garante na Justiça o transporte público para os distritos

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), garantiu o direito dos cidadãos campinenses, moradores dos distritos, ao transporte público coletivo.  Liminar judicial concedida na manhã desta sexta-feira (06), pela juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, assegurou essa vitória ao Município.

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), garantiu o direito dos cidadãos campinenses, moradores dos distritos, ao transporte público coletivo.  Liminar judicial concedida na manhã desta sexta-feira (06), pela juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, assegurou essa vitória ao Município.

A decisão da magistrada determina o funcionamento normal das linhas 903 B (São José da Mata), 910 (Jenipapo), 902 (Estreio/Salgadinho) e 955 (Galante). E, em caso de descumprimento da ordem judicial, o Sitrans (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande) e os consórcios Santa Maria e Santa Verônica serão penalizados com o pagamento de multa de diária de R$ 20.000.

O Sitrans e os consórcios haviam encaminhado ofício à STTP informando a suspensão dessas linhas, a partir de sábado (07), sem apresentar justificação para tão grave e extrema medida.

O texto da liminar observa que a suspensão das linhas impactaria centenas de pessoas, na maioria carentes, que dependem do transporte público para trabalhar, estudar e atender suas necessidades. As empresas alegaram que a suspensão ocorreria sob o argumento de que a equação econômico-financeira contratual não é justa, todavia não exibiu relatórios, planilhas ou qualquer comprovação a justificar a ilegalidade.

Vitória da cidadania

Segundo a STTP, os documentos anexados ao processo, na verdade, apontam para faturamento positivo das empresas.

O superintendente Carlos Dunga Júnior explicou que a opção de recorrer à justiça foi necessária para garantir o direito de ir e vir dos cidadãos de Campina Grande. “Temos um contrato estabelecido que garante direitos e deveres para ambas as partes. Os consórcios não podem, unilateralmente, descumprir cláusulas contratuais da maneira que bem entenderem. A Prefeitura de Campina Grande buscará a justiça quantas vezes for necessário para que a população campinense mantenha seu direito ao transporte público”, assegurou.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba