recadastramento

Prefeitura de Campina Grande convoca beneficiários da gratuidade no transporte coletivo, categoria PCD, para cadastramento e recadastramento 2022

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Gerência de Transportes da STTP, comunica aos beneficiários da gratuidade nos transportes coletivos urbanos, da categoria PCD (Pessoas com Deficiência) que, a partir desta segunda-feira, 09, estará recebendo a documentação exigida para o cadastramento e recadastramento do ano 2022.

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Gerência de Transportes da STTP, comunica aos beneficiários da gratuidade nos transportes coletivos urbanos, da categoria PCD (Pessoas com Deficiência) que, a partir desta segunda-feira, 09, estará recebendo a documentação exigida para o cadastramento e recadastramento do ano 2022.

A ação também beneficia as pessoas de 0 a 16 anos, que terão direito ao acompanhante subsidiado pela Prefeitura. Para as pessoas com idade a partir dos 17 anos, o laudo médico definirá se o PCD terá direito ou não à gratuidade do acompanhante.

O recadastramento é necessário em cumprimento à legislação vigente. As atuais carteiras de passe livre tiveram seu prazo de validade estendido até 31/10/2022 para evitar aglomerações, dar comodidade aos usuários e proporcionar tempo hábil para providenciar a documentação necessária.

Os interessados devem se dirigir ao setor de gratuidade da STTP, das 8h às 17h, de segunda à quinta-feira e apresentar os seguintes documentos:

I – Para novos cadastros:

a) documento oficial com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);

d) CPF e comprovação de renda de todas as pessoas que residem com o solicitante;

e) Laudo Médico (emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com identificação do cid10 atualizado, caso seja deficiente auditiva cópia da audiometria.

II – Para usuários cadastrados com CID definitivo*:

a) Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);

III – Para usuários cadastrados com necessidade de avaliação médica:

a) Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses);

b) Laudo médico (emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS)) com identificação do CID10 atualizado.

Fonte: Assessoria
Créditos: Polêmica Paraíba