Combate à covid-19

NOVO DECRETO: Campina Grande limita horário de funcionamento de bares, capacidade de eventos e mantém aulas presenciais - CONFIRA

A prefeitura municipal de Campina Grande, publicou, na noite dessa sexta-feira (14) novos decretos municipais com medidas restritivas para o combate da disseminação do novocoronavírus na cidade. Entre as mudanças, está a possibilidade de aulas presenciais no ensino médio, com no máximo 30% da capacidade, a redução para 80 pessoas o limite máximo de lotação em eventos, e o funcionamento de bares e restaurantes.

O decreto, de nº 4.581, está presente no Semanário Oficial do Município, e tem validade desde a sexta-feira (14) até o dia 30 de maio e trata exclusivamente da educação.

Segundo o texto, o ensino presencial na rede pública de ensino segue suspenso, mas as escolas privadas de ensino infantil, fundamental I, fundamental II e médio podem funcionar em sistema híbrido, respeitando 50% de ocupação das salas de aulas para alunos dos ensinos infantil e fundamental, e 30% para o ensino médio.

Já o decreto de nº 4.852, trata sobre o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes similares, além de novas medidas para o setor de eventos. A validade das medidas é a mesma.

Segundo o texto, “os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 às 22:00 horas, com 50% de sua capacidade máxima, respeitando-se a distância mínima de 2,0m (dois metros) entre mesas e ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento”.

As apresentações musicais permanecem autorizadas, sendo vedado apenas a inclusão de pista de dança nesses locais. Transmissões de jogos de futebol e outros eventos esportivos estão proibidos.

Já auditórios, teatros, casas de recepção devem respeitar a capacidade máxima de 30% do local, podendo ter acesso a no máximo 80 pessoas. Salas de cinema também podem funcionar, desde que a capacidade interna não supere 25%.

Ambos os decretos preveem multas de até R$ 50 mil, além de interdição por 7 dias, e em caso de reincidência, de 14 dias.

Clique aqui e confira os decretos.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba