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Justiça concede direito à meia-passagem para estudantes de nível técnico, em Campina Grande

Doze estudantes matriculados em curso de nível técnico em Campina Grande receberam da Justiça o direito à meia-passagem no transporte público. O coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE-PB em Campina Grande, Marcel Joffily, disse, nessa quarta-feira (13), que ajuizará uma ação civil pública para que o benefício seja estendido a todos os estudantes de cursos técnicos da cidade.

Doze estudantes matriculados em curso de nível técnico em Campina Grande receberam da Justiça o direito à meia-passagem no transporte público. O coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE-PB em Campina Grande, Marcel Joffily, disse, nessa quarta-feira (13), que ajuizará uma ação civil pública para que o benefício seja estendido a todos os estudantes de cursos técnicos da cidade.

A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ocorreu em ação movida pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e reformou o entendimento da 2ª Vara Cível do município, que havia indeferido o pedido dos estudantes, beneficiando o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande (Sitrans).

A alegação do Sitrans para recusar o benefício a alunos de cursos técnicos era a de que esse nível de ensino não estaria contemplado na Lei Municipal que dá direito à meia-passagem. No entanto, o desembargador Frederico Coutinho considerou que a Lei Estadual 9.877/2012 garante o direito aos estudantes de nível técnico e destacou que a Lei Federal nº 9.394/96 aloca a educação profissional técnica de nível médio no conceito de educação básica de nível médio.

“Logo, a interpretação restritiva com relação aos alunos do curso técnico seria um contrassenso à evolução do sistema de ensino educacional”, avaliou o desembargador.

Fonte: Portal Correio
Créditos: Polêmica Paraíba