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Grupo acusado de participar da ‘Okaida’ em Mari será julgado por homicídio em Campina Grande

Com a decisão unânime do Colegiado, o Júri Popular do grupo, antes designado para acontecer na Comarca de Mari, onde tramita a ação penal, será realizado em Campina Grande.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu o pedido de Desaforamento de Julgamento nº 0000350-33.2019.815.0000, no qual figuram como réus José Idelbrando Targino da Silva, Renato Luiz Barbosa da Silva, Valdemar Bernardino e Eronildo Barbosa Ricardo, todos suspeitos de participarem da facção criminosa “Okaida”.

Com a decisão unânime do Colegiado, o Júri Popular do grupo, antes designado para acontecer na Comarca de Mari, onde tramita a ação penal, será realizado em Campina Grande. O relator do Desaforamento foi o juiz convocado Tércio Chaves de Moura, em substituição ao desembargador João Benedito da Silva.

O representante do Ministério Público sustentou que os pronunciados integravam um grupo de extermínio que propagou terror e medo no município de Mari, nos anos de 2011 e 2012, quando ocorreram dezenas de assassinatos por motivos diversos, como vingança, queima de arquivo, dívida de drogas, disputa pelo domínio do tráfico e até passionais, mas todos relacionados ao comércio de drogas ilícitas, já que são vinculados à facção criminosa denominada “Okaida”, cuja atuação estende-se por todo o Estado.

Os réus serão levados ao Conselho de Sentença devido ao conteúdo da Ação Penal n.º 0001754-76.2012.815.0611, que tramita Vara Única da Comarca de Mari. Todos foram pronunciados como incursos nas sanções penais do artigo 121, §2º, incisos I e IV do Código Penal, pelo assassinato, em tese, da vítima Wellington Martins de Almeida, o “Dudé”. O crime aconteceu na data de 15 de abril de 2012, na Comunidade “Rabo da Gata”, situada no Bairro do Posto Novo, em Mari.

De acordo com informações do Juízo da Vara Única de Mari, a organização criminosa cometeu mais de 40 homicídios entre os anos de 2011 e 2013, na cidade, inclusive alguns dos homicídios tiveram entre suas vítimas testemunhas e informantes da polícia. “Neste sentido, impera neste Município a ‘lei do silêncio’ entre testemunhas, vítimas e jurados, temerários de retaliação por parte deste grupo. Assim, a apreciação do caso pelo Sinédrio Popular da comarca de Mari se tornaria inócua, ante o temor da sociedade em relação  à citada organização criminosa”, disse parte das informações anexadas ao Desaforamento de Julgamento.

O relator da matéria na Câmara Criminal entendeu que os motivos informados pelo Ministério Público e ratificados pelo magistrado, demonstram claramente a suspeita da parcialidade aventada, respaldando-se em mais que conjecturas vãs, mas em circunstâncias provadas que induzem a conclusão de fundado risco de que o julgamento não seja isento, havendo fundadas suspeitas de uma predisposição da sociedade do Município de Mari à absolvição dos acusados ante o temor de sofrerem represálias.

Fonte: Assessoria TJPB
Créditos: Assessoria TJPB