150 propriedades registradas

Cadastro Ambiental Rural tem início em Campina Grande

Iniciativas como estas, a exemplo do CAR, segundo eles, são dignas do reconhecimento pelos que fazem o CMDRS e a zona rural deste município através de seus sindicatos e associações de classe

A Prefeitura municipal de Campina Grande, por intermédio da Secretaria da Agricultura (Seagri), iniciou na última quinta-feira, 04, pela comunidade de Santo Izidro do Distrito de São José da Mata, o Cadastramento Ambiental Rural (CAR), onde cerca de 150 propriedades deverão ser registradas nesta e no decorrer da próxima semana.

Este levantamento abrangerá, também, os distritos de Galante, Catolé de Boa Vista, assentamentos e toda a zona rural deste município.

O trabalho de cadastramento está sendo coordenado pelo engenheiro agrônomo Lindemberg Figueiredo, contratado pela Prefeitura municipal, por solicitação do secretário Renato Benevides Gadelha, da Agricultura, para garantir a segurança técnica na execução da tarefa.

Entre as atribuições deste profissional estão as coletas de dados para a formulação do cadastro das propriedades e os encaminhamentos das questões relativas à regularização fundiária em Campina Grande.

O cadastramento está sendo acompanhado, também, pelo presidente e pelo vice-presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), Rubens Alves da Silva e José Apolinário do
Nascimento, respectivamente.

No entendimento de Rubens e de Apolinário, a realização do Cadastramento Ambiental Rural em Campina Grande é resultado das relevantes ações desenvolvidas pelo secretário Renato Gadelha e suas equipes, as quais, efetivamente, favorecem ao homem do campo em várias vertentes.

Iniciativas como estas, a exemplo do CAR, segundo eles, são dignas do reconhecimento pelos que fazem o CMDRS e a zona rural deste município através de seus sindicatos e associações de classe.

SIGNIFICADO – O Cadastro Ambiental Rural – CAR, é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Ele foi criado pela Lei Federal de nº 12.651/2012.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, contemplando os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural.

Ela possibilita ainda o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural e se constitui, também, em requisito para a obtenção de benefícios, como crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado.

Fonte: Paraíba Online
Créditos: Paraíba Online