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Bruno saciona lei que garante entregar Cannabis aos pacientes das unidades de saúde de CG

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, sancionou , na íntegra, a Lei Nº 8.603, de 18 de maio de 2023 que garante entregar  Cannabis aos pacientes das unidades de saúde pública

imagem: reprodução/internet

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, sancionou , na íntegra, a Lei Nº 8.603, de 18 de maio de 2023 que garante entregar  Cannabis aos pacientes das unidades de saúde pública municipal e privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), no município de Campina Grande, na Paraíba.

O texto diz que é direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados a base de Cannabis Medicinal que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD), Tetrahidrocanabinol (THC) e/ou demais canabinoides da planta, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e prescrito por profissional médico acompanhado do respectivo laudo das razões da prescrição.

A lei abrange pessoas de todas as idades, sem restrições, pelo tempo determinado pelo médico. Além da documentação mencionada, os pacientes precisarão estar inscritos e frequentando regularmente o serviço médico público prescritor da Cannabis, com acompanhamento ambulatorial ao mínimo semestral. Caso isso deixe de acontecer por mais de seis meses, o fornecimento será suspenso, a menos que seja por razões de saúde.

As receitas médicas terão validade de 30 dias para que a medicação de até três meses de tratamento possa ser entregue. Além disso, todos os frascos utilizados deverão ser retornados para o órgão prescritor ou farmácia pública de referência para comprovação de utilização pelo paciente.

De acordo com a Lei, o Poder Público deverá manter estoque para até 12 meses de tratamento dos pacientes inscritos e poderá realizar parceiras com órgãos públicos e privados para realizar campanhas com o objetivo de difundir as informações sobre Cannabis Medicinal entre os profissionais da área da saúde. É necessário ainda fazer campanhas de divulgação para a população em geral da cidade.

A Lei entrou em vigor na data da sua publicação e, a partir de agora, será realizado o trabalho para colocá-la em prática.

Ainda se amparando na pesquisa do artigo cientifico “Uso da Cannabis na Atenção Primária à Saúde: aspectos clínicos, sociais e legais”: raramente, o médico e a médica de família podem se deparar com situações clínicas relacionadas ao abuso da maconha, evento de menor gravidade clínica quando comparado com outras dependências e que, normalmente, afeta o desempenho das atividades cotidianas, o desempenho escolar ou a sociabilidade. Nessas situações, muitas vezes, as intervenções clínicas são influenciadas pelo risco de conflito com o tráfico ou com a polícia.

Na última década, a iniciativa popular desafiou a legislação vigente e conseguiu imprimir pequenas alterações nessa legislação e tornou disponível um recurso terapêutico já conhecido, porém ainda não experimentado em razão do proibicionismo. As mudanças seguem na esteira de outras pelo mundo afora, e trazem novos desafios e perspectivas para o cuidado na atenção primária. Consolidam pesquisas e trazem a terapêutica canábica para o cotidiano de várias especialidades médicas.

Fonte: Assessoria
Créditos: Assessoria