Entenda

Justiça suspende decreto que anulava homologação de concurso público da Prefeitura de Bayeux

Concurso público
Foto: Divulgação

Bayeux e Paraíba - A Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, que anulava a homologação do concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão liminar foi proferida pela 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A ação foi movida pela 4ª Promotoria de Justiça de Bayeux, sob responsabilidade da promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho, com o objetivo de garantir a legalidade do concurso público e evitar a substituição arbitrária de servidores concursados por contratações temporárias. Segundo o MPPB, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia apontado que o número de contratados temporários no município ultrapassa mais que o dobro dos servidores efetivos, caracterizando uma burla ao princípio constitucional do concurso público.

De acordo com o Ministério Público, mesmo após a homologação do concurso em julho de 2024, a nova gestão municipal, que assumiu em janeiro de 2025, não nomeou os aprovados e retomou as contratações precárias para os mesmos cargos. Posteriormente, a prefeita editou decreto anulando a homologação do certame, alegando supostas irregularidades como ausência de estudo de impacto financeiro e vícios de competência — argumentos que o MP classificou como sem base concreta.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso afirmou que a anulação de um concurso homologado só pode ocorrer diante de provas de graves irregularidades, o que não ficou demonstrado no caso de Bayeux. O magistrado destacou ainda que a gestora municipal poderia ter convalidado o ato da gestão anterior, ao invés de revogá-lo com justificativas frágeis.

Com isso, o juiz deferiu parcialmente a tutela de urgência solicitada pelo MP, suspendendo os efeitos do decreto e mantendo provisoriamente a homologação do concurso. A decisão também proíbe a exoneração de servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil à prefeita em caso de descumprimento.

Paralelamente, tramita outra ação judicial (processo nº 0800980-24.2025.8.15.0751), também movida pelo Ministério Público, que trata da obrigação da prefeitura em nomear os demais aprovados e exonerar os servidores temporários que ocupam irregularmente os cargos efetivos.

Segundo a promotora Ana Carolina Ramalho, a decisão judicial reforça a importância da estabilidade no serviço público e o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração.