
João Pessoa e Paraíba - Sancionada pelo Governador João Azevêdo, a lei que determina o pagamento integral do couvert artístico ao músico que se apresentar em bares e restaurantes da Paraíba já está em vigor em todo o estado.
Contando com a autoria da Deputada Estadual, Cida Ramos(PT), o texto já foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição desta quarta-feira(07).
Segundo a norma, deve haver fiscalização compartilhada entre as instituições, prefeituras e sindicatos.
“Caberá à Ordem dos Músicos do Brasil verificar se os artistas estão atuando conforme as determinações legais e o próprio estatuto da entidade”, diz trecho do documento.
“Ao músico profissional e ao sindicato correspondente, para fiscalizar o estabelecimento e comprovar, mediante documentos, o número de clientes que pagaram o couvert artístico, devendo tal dispositivo estar previsto no contrato, de acordo com o art. 1º desta Lei ao estabelecimento, que deverá colocar, na porta de entrada, uma cópia do contrato
firmado com o músico, comprovando que o valor cobrado será destinado totalmente ao artista. As informações referentes à cobrança do couvert artístico deverão estar afixadas na entrada do estabelecimento comercial, de forma clara e precisa”, diz a nova lei.
De acordo com a parlamentar, a finalidade da iniciativa é proporcionar transparência e valorização aos artistas que atuam ao vivo em estabelecimentos comerciais. Assim, haverá o fortalecimento na relação entre os profissionais e os espaços culturais privados.
Porém, a única exceção seriam os casos em que haja acordo coletivo da categoria. Nessas circunstâncias, o repasse será de até 20% do valor para pagamento encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.
Confira documento oficial abaixo
