Nova Lei

Artistas passam a receber valor integral do couvert em bares e restaurantes da Paraíba

Reprodução: Internet
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João Pessoa e Paraíba - Sancionada pelo Governador João Azevêdo, a lei que determina o pagamento integral do couvert artístico ao músico que se apresentar em bares e restaurantes da Paraíba já está em vigor em todo o estado.

Contando com a autoria da Deputada Estadual, Cida Ramos(PT), o texto já foi publicado no Diário Oficial do Estado na edição desta quarta-feira(07).

Segundo a norma, deve haver fiscalização compartilhada entre as instituições, prefeituras e sindicatos.

 “Caberá à Ordem dos Músicos do Brasil verificar se os artistas estão atuando conforme as determinações legais e o próprio estatuto da entidade”, diz trecho do documento.

“Ao músico profissional e ao sindicato correspondente, para fiscalizar o estabelecimento e comprovar, mediante documentos, o número de clientes que pagaram o couvert artístico, devendo tal dispositivo estar previsto no contrato, de acordo com o art. 1º desta Lei ao estabelecimento, que deverá colocar, na porta de entrada, uma cópia do contrato
firmado com o músico, comprovando que o valor cobrado será destinado totalmente ao artista. As informações referentes à cobrança do couvert artístico deverão estar afixadas na entrada do estabelecimento comercial, de forma clara e precisa”, diz a nova lei.

De acordo com a parlamentar, a finalidade da iniciativa é proporcionar transparência e valorização aos artistas que atuam ao vivo em estabelecimentos comerciais. Assim, haverá o fortalecimento na relação entre os profissionais e os espaços culturais privados.

Porém, a única exceção seriam os casos em que haja acordo coletivo da categoria. Nessas circunstâncias, o repasse será de até 20% do valor para pagamento encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.

Confira documento oficial abaixo