Benefícios

Advogada explica os direitos previdenciários de pessoas com Alzheimer

No mês de conscientização do Alzheimer, é essencial entender direitos e garantias estabelecidos em lei.

Advogada explica os direitos previdenciários de pessoas com Alzheimer

O diagnóstico de Alzheimer traz não apenas desafios no cuidado com a saúde e no cotidiano da família, mas também questões relacionadas à garantia de direitos previdenciários e assistenciais.

Para esclarecer como funcionam os benefícios do INSS nesses casos, a advogada Sara Diniz, da Marcos Inácio Advogados, responde às principais dúvidas sobre o tema.

Pessoas diagnosticadas com Alzheimer têm direito à aposentadoria por invalidez ou algum outro benefício do INSS?

“Têm direito a auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), caso tenham contribuição para o INSS. Para ter direito a esses benefícios é necessário fazer um requerimento administrativo perante o INSS e apresentar documentos médicos comprovando a doença e a incapacidade para o trabalho”, explica a advogada Sara Diniz.

Além disso, ela ainda detalha que, quem não tem contribuição para o INSS poderá ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com a advogada Sara Diniz, é possível receber o BPC se comprovar que, além da doença, a pessoa com Alzheimer possui impedimento de longo prazo, ou seja, que sua condição de saúde impede a realização de qualquer atividade laboral ou que cause restrição à participação plena em sociedade por um período mínimo de dois anos.

“Além disso, é necessário que a renda familiar das pessoas que vivem sob o mesmo teto do requerente ao benefício seja de até ¼ do salário mínimo por pessoa”, enfatiza a advogada.

Existe possibilidade de isenção de carência para pessoas com Alzheimer no caso de aposentadoria por invalidez?

“Para essa doença não há previsão legal de isenção de carência e por isso é necessário que o requerente à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) cumpra uma carência mínima de 12 contribuições”, explica Sara Diniz.

A advogada Sara Diniz esclarece que, o primeiro passo é ter o diagnóstico da doença e a comprovação de que o estágio em que se encontra impossibilita aquela pessoa de realizar qualquer atividade laboral.

“Os documentos indispensáveis são os pessoais (RG e CPF), atestados ou laudos médicos comprovando a doença e a incapacidade para o trabalho, carteira de trabalho, guias de recolhimento GPS ou qualquer outro documento que comprove o recolhimento de contribuições previdenciárias”, frisa.

No caso do BPC, além desses documentos, também é necessário ter inscrição no CadÚnico e apresentar os documentos pessoais e carteira de trabalho de todos os componentes do núcleo familiar.

Por fim, a especialista em direito previdenciário enfatiza que o principal obstáculo é ter acesso ao tratamento médico adequado e, consequentemente, à documentação médica exigida pelo INSS para comprovar que a doença causa incapacidade para o trabalho.

“Além disso, a demora na análise e concessão do benefício, sem dúvidas, causa prejuízos ainda maiores aos requerentes, que se utilizam do próprio benefício para custear o tratamento de saúde. Nos casos de demora excessiva do INSS em concluir o processo administrativo, existem meios legais que os pretensos beneficiários podem utilizar, como o Mandando de Segurança, um tipo de ação que pode ser ajuizada com o objetivo de acelerar a análise e conclusão desses processos”, explica Sara Diniz.