Já está valendo

Violência psicológica contra a mulher agora é crime previsto no Código Penal, após PL ser sancionado pelo Governo

Crime ocorre quando se causa dano emocional à mulher

Está incluso no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. Após passar pela Câmara e pelo Senado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei (PL). Agora, é crime previsto com pena de reclusão, entre seis meses e dois anos, além de pagamento de multa. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (29) e entra em vigor no dia de sua publicação.

Segundo o texto, aprovado pelo Senado no início do mês, o crime ocorre quando se causa dano emocional à mulher, de forma a degradar ou controlar suas ações, mediante ameaça, humilhação ou manipulação.

“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”, diz o texto.

A proposta também acrescenta à Lei Maria da Penha um critério de risco “atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher” para que o agressor seja afastado do lar ou qualquer outro local de convivência com a vítima. Além disso, o projeto também aumenta a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher. Neste caso, a pena passa a ser prisão de um a quatro anos (sem o agravante, a pena é detenção de três meses a um ano).

Sinal Vermelho

O projeto aprovado pelo Congresso também assegura em lei a campanha “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”.

A iniciativa estabelece um protocolo para a mulher poder denunciar que sofre violência. A campanha sugere que ela vá a uma farmácia cadastrada e apresente ao farmacêutico ou ao atendente um sinal de “X” em vermelho na palma da mão. Neste caso, os funcionários devem acionar imediatamente a polícia para acolhimento da vítima.

Pela proposta aprovada, os poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública podem atuar junto a entidades privadas para a promoção do programa – permitindo, portanto, o convênio de outras empresas além das farmácias, como hotéis, mercados, repartições públicas e outros.

“A iniciativa se insere naquelas destinadas à prevenção e proteção da violência contra a mulher e pode contribuir para evitar a escalada de agressões ocorridas no ambiente doméstico e familiar”, afirmou a relatora do projeto no Senado, Rose de Freitas (MDB-ES).

Fonte: Polêmica Paraíba, Conjur e G1
Créditos: Polêmica Paraíba