TSE pune Aécio e Dilma com perda do tempo de TV e rádio

Admar Gonzaga também determinou a suspensão de propaganda feita em outdoors eletrônicos contra Aécio em São Paulo

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a punir com a perda do tempo de televisão e rádio candidatos que usam o horário eleitoral para fazer ataques a outros candidatos, em vez de apresentarem propostas. Decisões do ministro Admar Gonzaga atingiram tanto a presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT, como seu adversário Aécio Neves (PSDB). A petista perdeu 72 segundos no programa de rádio, enquanto o tucano foi penalizado com a perda de dois minutos e meio de suas inserções na TV. As medidas valem até que o plenário tome uma decisão definitiva sobre o caso e seguem a nova orientação do TSE, iniciada na última quinta-feira.

No caso de Aécio, a punição foi provocada pela veiculação de uma propaganda na qual é dito que Dilma não fez nada contra a corrupção da Petrobras. A peça publicitária foi transmitida em cinco inserções na TV no último sábado. A campanha de Dilma alegava que a propaganda era de caráter difamatório e calunioso e continha afirmação ofensiva e sabidamente inverídica, atingindo sua honra e dignidade. Em sua decisão, Admar Gonzaga entendeu que “a propaganda impugnada ainda não se ajustou à nova linha estabelecida por este Tribunal, circunstância que conduz à concessão da liminar”.

No caso de Dilma, ela foi punida por ter veiculado, no dia 19 de outubro, uma inserção no rádio com uma paródia da música “Oh, Minas Gerais”. Na peça publicitária, a letra era adaptada para criticar o candidato tucano, que obteve menos votos que Dilma em Minas, estado onde ele foi governador entre 2003 e 2010. “Oh, Minas Gerias, oh, Minas Gerais, quem conhece Aécio não vota jamais”, dizia a propaganda. Em decisão anterior, ele já havia determinado a suspensão da peça. “Ainda que a propaganda não utilize expressões grosseiras, foi elaborada num tom jocoso, com o claro propósito de enfuscar a imagem do primeiro representante (Aécio). Destoa ela, portanto, da novel orientação desta egrégia corte”, disse Admar em sua decisão.

Admar Gonzaga também determinou a suspensão de propaganda feita em outdoors eletrônicos contra Aécio em São Paulo. A campanha de Dilma projetou no prédio do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, sábado à noite, imagens de Aécio com as frases: “e advinha só quem é réu pelo desvio de 4,3 bilhões da Saúde de Minas Gerais?”; “do jeito que ele fala de Minas Gerais até parece que os mineiros lá gostam dele”; e “o dinheiro é público mas o aeroporto que eu fiz pro meu tio não é”.

Segundo o ministro, a projeção de propagandas em tamanho superior a quatro metros quadrados, “além de aparentemente violar a legislação eleitoral, atenta contra o equilíbrio e a igualdade entre candidatos na disputa eleitoral”. Ele destacou que a Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos”.

O Globo