Tribunal de Justiça tem 4,7 mil ações de saúde

Processos representam menos de 1% dos que tramitam, porque são julgados com prioridade

tjpb

A dificuldade no fornecimento de medicamentos é o problema que mais gerou ações judiciais contra o sistema público de saúde na Paraíba. Apenas neste quesito, são 2.712 processos ou 57% do total de demandas (4.747) relacionadas à saúde no Estado, conforme o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB). As ações contra a saúde representam menos de 1% (0,91%) do universo de 520.880 processos em tramitação na Justiça paraibana. O percentual é pequeno porque há prioridade nestes casos, alguns são resolvidos em até três dias, se não houver necessidade de licitação. Fora da saúde, as ações podem demorar meses e até anos para serem resolvidas.

Para o juiz Marcos Sales, coordenador do Fórum Estadual de Saúde, considerando uma população de três milhões de habitantes, o número de ações relativas à saúde na Justiça não é baixo. “São quatro mil pessoas buscando o judiciário, hoje. No geral, é um número razoável. O sistema funciona mal, todos sabem, tanto a saúde pública quanto a privada, mas isso não significa uma crise”, esclareceu.

Ele explicou que, normalmente, os juízes dedicam prioridade a estas ações. A tutela é analisada e se o cidadão tem direito, o juiz assegura, seja em relação a medicamento, cirurgia, internação, entre outros casos. “Na 1ª Vara, o processo não passa mais de dois ou três dias. Às vezes, demora um pouco mais porque precisa de licitação. Porém, alguns juízes dispensam a licitação quando a medicação é urgente”, informou.

Em resumo, de acordo com o juiz Marcos Sales, o problema só será resolvido definitivamente quando o sistema de saúde, tanto público como o privado, funcionarem bem. “O que acontece no Brasil é que a saúde pública e a saúde privada têm suas deficiências, e o País passa por uma crise no sistema de saúde. Quando o setor público superar essa crise e também o setor privado, que leva à judicialização, quem sabe a gente passe a investir na ‘desjudicialização’. Enquanto esses dois sistemas que integram o SUS, tanto o público, como o privado, que é chamado de suplementar pelo SUS, não funcionarem bem, eu não vejo saída”, lamentou.

Contra planos

Além dos 2.712 casos relacionados exclusivamente ao fornecimento de medicamentos, outros 890 associam este problema a dificuldades no tratamento médico-hospitalar. Já em relação a planos de saúde, foram contabilizadas 454 ações. Só este ano, dos 97.099 novos processos que deram entrada na Justiça no primeiro semestre, 1.381 (1,4%) são contra a saúde.

De acordo com o juiz Marcos Sales, a quantificação de processos teve início a partir de uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele esclareceu que é um trabalho recente e os dados não contabilizam os processos antigos.

Comissão

Na Paraíba, a partir de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi criada uma comissão que reune juízes federais, estaduais, Ministério Público estadual e federal, secretários de saúde municipais e estaduais, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além dessa comissão, existe a Câmara Técnica de Saúde formada por profissionais como médicos do Estado e Municípios, farmacêuticos. O comitê recebe do juiz os processos e dá um parecer, se é urgente, se procede. A câmara tem um prazo para apresentar o parecer técnico, que vai embasar o juiz na decisão final.

Condenada a pagar R$ 200 mil

Um caso de destaque ocorreu no Município de Cajazeiras, cidade localizada no Sertão, a 468 km da Capital, que foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil a uma mulher soropositiva porque no seu pré-natal não foi pedido o exame de HIV e houve a transmissão vertical para o bebê. A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso de apelação ajuizado pela mulher. O município foi responsabilizado pela prática de conduta omissa, ao permitir a transmissão vertical do vírus HIV da mãe para o filho, quando não realizou o pré-natal de forma a diagnosticar a doença com antecedência.

Um dos casos mais recentes relativo ao fornecimento de medicação na Paraíba ocorreu no município de São José de Piranhas, no Alto Sertão da Paraíba, distante 492 km de João Pessoa. A Promotoria de Justiça da cidade impetrou mandado de segurança com pedido liminar na Justiça para obrigar a 9ª Gerência Regional de Saúde do Estado a fornecer, de forma imediata, o medicamento ‘Tarceva 150 mg’ a uma paciente idosa portadora de câncer no pulmão. A justificativa da Promotoria é que, com uma renda mensal de um salário mínimo, a paciente não teria como adquirir o remédio, que custa mais de R$ 7 mil. Caso não o usasse, a paciente terá complicações no quadro clínico e poderá morrer. Os dois casos ocorreram em outubro.

Correio da Paraíba