ironizou

'Ter aula com a pandemia é perigoso... Porém, tráfico de drogas': Weintraub repercute operação em residência universitária da PB

"Ter aula com a pandemia é perigoso..." Porém, tráfico de drogas... A tigrada é HIPÓCRITA?."

Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação, usou as redes sociais para falar sobre a “Operação Residence”, que cumpriu mandados contra tráfico de drogas na Residência Universitária da UFPB. O ex-ministro ironizou os mandados realizados na residencia universitária.

“Ter aula com a pandemia é perigoso…” Porém, tráfico de drogas… A tigrada é HIPÓCRITA?.”

A OPERAÇÃO

A Operação Residence foi originada da análise dos elementos de prova colhidos durante a investigação do grupo criminoso que utilizava um quarto na Residência Universitária da Universidade Federal da Paraíba como base de armazenamento e distribuição de drogas para a Paraíba e estados vizinhos.

O líder dessa célula do grupo criminoso, que utilizava a Residência Universitária da UFPB para ocultar suas atividades ilícitas, ocupava relevante função na hierarquia da organização na Paraíba, circunstância que possibilitou a identificação de toda a estrutura criminosa do grupo no estado.

O trabalho investigativo realizado, permitiu descortinar uma grande rede formada para cometer crimes, e revelou o plano de expansão de tal facção criminosa, mediante a realização de disputas violentas com grupo rival por pontos de comércio de entorpecentes, objetivando um domínio territorial para fins de monopolizar o tráfico de drogas na Paraíba.

Os investigados responderão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico de drogas, previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, cujas penas somadas poderão chegar à 25 (vinte e cinco) anos de reclusão.

“ Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) diasmulta.

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:  Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

O nome da operação faz alusão ao local que era utilizado como base de
armazenamento e distribuição de drogas.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba