Votação

Senado aprova PL da Adultização e texto vai à sanção presidencial


Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES
Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que cria regras para combater a adultização de crianças no mundo digital, o chamado PL da Adultização.

O objetivo da lei, que vale para as redes sociais, sites, programas e aplicativos, jogos eletrônicos ou plataformas específicas, é garantir a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

O texto, que tem origem no Senado, voltou após a Câmara dos Deputados modificar alguns pontos. Agora, após nova votação pelos senadores, a proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto estabelece uma série de obrigações às plataformas de serviços digitais, como garantir que haja vinculação das redes sociais de crianças e adolescentes a um responsável e também remover conteúdo considerado abusivo para este público.

Se manifestaram contra a aprovação os senadores Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE), Jaime Bagatolli (PL-RO) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

O projeto

Uma das novidades do texto aprovado na Câmara é a previsão de que a fiscalização e aplicação de sanções sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação.

Com 16 capítulos e 41 artigos, o PL obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A matéria também disciplina o uso de publicidade, a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, vedando a exposição a jogos de azar.

Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência a multas que podem chegar a R$ 50 milhões, passando ainda por suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva de funcionamento no país.