eleições 2022

Saiba como denunciar crimes eleitorais com este aplicativo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o aplicativo Pardal neste ano com o objetivo de receber denúncias de crimes eleitorais e irregularidades durante as campanhas. O app é oferecido gratuitamente para celulares Android ou iPhone. Com ele, o eleitor informa ao órgão sobre casos de compra de votos, uso da máquina pública e propagandas irregulares, entre outras infrações.

Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o aplicativo Pardal neste ano com o objetivo de receber denúncias de crimes eleitorais e irregularidades durante as campanhas. O app é oferecido gratuitamente para celulares Android ou iPhone. Com ele, o eleitor informa ao órgão sobre casos de compra de votos, uso da máquina pública e propagandas irregulares, entre outras infrações.

Digitando “Pardal” na busca das lojas de apps, Play Store (Android) ou App Store (iOS) você irá se deparar com o aplicativo, que possui um ícone de passarinho com uma asa amarela. Clique em “Instalar”. Ao abrir o app, você terá as opções “Fazer uma denúncia” ou “Consultar uma denúncia”, no caso do acompanhamento para denúncias já feitas.

Há a opção de informar “propaganda eleitoral irregular” por conteúdo ou forma; na aba “internet e outras irregularidades eleitorais”, denuncia-se outras práticas como compra de voto, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais, entre outras.

No momento da produção da denúncia, o Pardal encaminha o eleitor para o link do Ministério Público do estado do denunciante. Porém, são necessárias provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. Além disso, os cidadãos podem fazer a denúncia de maneira anônima ou não.

A Justiça já fiscaliza as propagandas veiculadas em rádios, TVs e jornais. Entretanto, de acordo com o cientista político Valdir Pucci, “nós precisamos do eleitor na rua, pois não dá para ter um juiz eleitoral e um membro do Ministério Público em cada esquina. Esse papel cabe ao cidadão”.

É crime ou não é?

Se estiver em dúvida se o que presenciou foi um crime eleitoral ou não, o eleitor pode conferir orientações no aplicativo sobre algumas atividades comuns em época de eleições, como por exemplo o uso de camisetas e outros itens por eleitores de cada um dos candidatos.

Em "não pode em hipótese alguma", o eleitor tem noção melhor das práticas eleitorais proibidas pela Justiça
Em “não pode em hipótese alguma”, o eleitor tem noção melhor das práticas eleitorais proibidas pela Justiça

Foto: TSE

O app diz: “é permitido a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências”. Mas com um adendo: os materiais não podem ser distribuídos por comitê, candidatos ou com a autorização destes.

Já sobre trios elétricos, o Pardal define que são proibidos a não ser para a sonorização de comício. Carros de som ou minitrios, no entanto, são permitidos, em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que com o limite de 80 dB (oitenta decibéis) de pressão sonora a sete metros do veículo.

Com uma nova versão criada em agosto, o app já registrava mais de 16,8 mil denúncias em setembro, que deram origem a 4.705 (26,19%) processos no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. Em 2018, a ferramenta recebeu mais de 47 mil denúncias. Neste ano, o app ultrapassou pela primeira vez, desde que foi lançado, em 2014, a média de mil notificações por dia no intervalo de uma semana.

Fonte: Terra
Créditos: Polêmica Paraíba