Manifestantes ocupam nesta segunda-feira (29) duas faixas da avenida Afonso Pena, no Centro de Belo Horizonte, para protestar contra o fechamento do comércio. O encontro começou às 10h na porta da prefeitura da capital.
Entre as reivindicações estão a reabertura de bares, restaurantes, academias e shoppings. A Polícia Militar e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) estão no local monitorando o trânsito.
A partir desta segunda-feira, apenas serviços essenciais poderão funcionar em Belo Horizonte. A medida foi anunciada pelo prefeito Alexandre Kalil na última sexta-feira (26).
Determinação acontece após a capital bater recorde de mortes, com taxa de ocupação de leitos de UTI crescente, e interrompe um processo de flexibilização que teve início no dia 25 de maio.
Ao anunciar que não continuaria liberando a abertura de mais atividades comerciais, Kalil disse que o momento é de “guerra” e fez um apelo para o cumprimento do isolamento social.
Veja o que é considerado “serviço essencial” e poderá continuar funcionando:
- Padaria (de 5h às 21h)
- Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
- Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
- Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
- Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
- Supermercados e hipermercados (de 7h às 21h)
- Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
- Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
- Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
- Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
- Madeireira (de 7h às 21h)
- Material de construção em geral (de 7h às 21h)
- Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (sem restrição de horário)
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação (5h às 17h)
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
- Casas lotéricas (sem restrição de horário)
- Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
- Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
- Atividades industriais (sem restrição de horário)
- Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta (sem restrição de horário)
- Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
Fonte: G1
Créditos: Polêmica Paraíba