Ação de Inconstitucionalidade

PTB vai ao STF contra reeleição de Maia e Davi Alcolumbre

A  ação movida pelo partido presidido por Roberto Jefferson argumenta que a Constituição e o regimento interno não possibilitam a recondução ao cargo em uma única legislatura.

O PTB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ) possam ser reeleitos como presidentes do Senado e da Câmara.

A  ação movida pelo partido presidido por Roberto Jefferson argumenta que a Constituição e o regimento interno não possibilitam a recondução ao cargo em uma única legislatura.

Na ação, assinada pelo advogado e primeiro-secretário Jurídico da Executiva Nacional, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, o PTB argumenta que a vedação à reeleição é a essência da norma enunciada no artigo 57, parágrafo 4º, da Carta Magna. Segundo o partido, qualquer interpretação que negue à norma a sua essência deve ser considerada inconstitucional pelo STF.

A sigla frisa que o texto da Constituição veda, expressamente, a reeleição para qualquer cargo na Mesa nas eleições imediatamente subsequentes àquela na qual o parlamentar foi eleito para a Mesa. O PTB reforça que a Constituição nada fala sobre legislatura.

“Em momento algum a Constituição restringe a vedação que impõe à uma legislatura específica. A regra é mais simples do que isso: se foi eleito, não poderá ser reeleito na eleição imediatamente subsequente, independentemente da legislatura. Para a Constituição não importa se é a eleição do primeiro, do terceiro do quinto ou do sétimo ano da legislatura! Se importasse, teria a Constituição feito essa distinção. Qualquer leitura distinta é uma mera acrobacia hermenêutica!”, afirma.

O partido adverte à Suprema Corte que é preciso que a vontade da Constituição seja preservada, de forma direta ou indireta, a fim de proteger a sua posição de supremacia no ordenamento jurídico pátrio.

O PTB salienta que não está solicitando ao STF que decida como devem Senado e Câmara interpretar seus respectivos Regimentos Internos. O partido destaca que o intuito da ação é que interpretações que violam a Constituição sejam vedadas, principalmente as que dizem respeito à dispositivo constitucional que não pode ter o seu alcance alterado pelos regimentos das Casas ou por quaisquer atos emanados pelos poderes públicos, sob pena de inconstitucionalidade.

“Dessa forma, requer desde logo o deferimento de medida cautelar por decisão monocrática, ad referendum do Plenário [do STF], a fim de conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 5º e § 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do artigo 59 do Regimento Interno do Senado Federal, estabelecendo que a vedação constitucional à reeleição ou recondução à Mesa na eleição imediatamente subsequente se aplica nas eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes e que seja afastada qualquer interpretação que busque ampliar o alcance do dispositivo constitucional, violando o seu núcleo protegido”, sustenta o partido.

Pedido

Na ação, o PTB requer:

(a) em caráter antecipatório e liminar, a concessão de medida cautelar, ad referendum do Plenário, a fim de conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 5º e § 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do artigo 59 do Regimento Interno do Senado Federal, estabelecendo que a vedação constitucional à reeleição ou recondução à Mesa na eleição imediatamente subsequente se aplica nas eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes e que seja afastada qualquer interpretação inconstitucional que busque ampliar o alcance do dispositivo constitucional em análise;

(b) no mérito, que seja julgado procedente o pedido desta ADI, para conferir, em definitivo, interpretação conforme à Constituição ao artigo 5º e § 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do artigo 59 do Regimento Interno do Senado Federal, bem como declarar a inconstitucionalidade de qualquer interpretação contrária ao que dispõe o texto constitucional, nos termos do pedido cautelar.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba