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Prova de vida do INSS é adiada para 31 de outubro

A comprovação anual é realizada todo ano no mês do aniversário do segurado, ou em 12 meses passados da última comprovação de vida, na agência bancária onde recebe o benefício.

Aposentados e pensionistas do  INSS devem ficar atentos: o prazo para o recadastramento anual, que acabaria no dia 30 de setembro, próxima quarta-feira, foi adiado para 31 de outubro por conta da pandemia de Covid-19.

A exigência é prevista em lei e determina que além dos beneficiários do INSS, servidores aposentados e anistiados também comprovem que estão vivos. O segurado que não fizer o recadastramento corre o risco de ter o benefício suspenso.

A comprovação anual é realizada todo ano no mês do aniversário do segurado, ou em 12 meses passados da última comprovação de vida, na agência bancária onde recebe o benefício. Para isso, basta apresentar um documento de identificação com foto, como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, por exemplo. Atenção: não é preciso ir ao INSS.

Quem não pode sair de casa por motivo de saúde, pode ser representado por outra pessoa. neste caso, o procurador precisa ir a uma agência da Previdência Social com um atestado médico emitido há menos de 30 dias e uma procuração registrada em cartório.

De acordo com a página do INSS na internet, algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento. Esse procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Os bancos comunicam os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

O segurado que recebe o benefício há menos de 12 meses – aqueles que tiveram benefício aprovado recentemente – ainda não precisam fazer o recadastramento.

Já os segurados que têm mais de 80 anos ou debilitados terão atendimento especial. O procedimento é realizado in loco por um Servidor do INSS. O agendamento é realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Para acessar o serviço é preciso entrar ter login e senha. Ao entrar na conta o segurado precisa ir até a opção “Agendamentos/Solicitações”, em seguida clicar em ‘Novo Requerimento’ e escolher a opção de prova de vida.

Como recuperar o benefício

E como proceder caso o benefício do INSS seja suspenso por falta de recadastramento anual?

De acordo com João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin é bem simples. “Basta que o segurado que teve o benefício suspenso se dirigir ao banco onde recebe o pagamento, mas caso não tenha conta corrente, é preciso ir ao INSS”. Por isso a importância de estar atento à data de retorno das provas de vida nas agências.

O procedimento é similar à prova de vida anual: basta apresentar no local que fizer o recadastramento, no banco onde recebe o benefício ou no posto do INSS, um documento de identificação com foto, como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

Em vigor desde 2012, a medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefícios, segundo informações do INSS. Essa comprovação é sempre presencial e para quem mora fora do Brasil pode ser feita em embaixadas e consulados.

Biometria facial serve como recadastramento

O INSS está com um projeto-piloto para implantar biometria facial via celular. No Rio de Janeiro, 32 mil segurados foram chamados para colocar as informações em dia.

A expectativa do INSS é que 500 mil segurados participem do projeto em todo país. Mas nem todos serão convidados. Apenas serão selecionados os que tenham Carteira Nacional de Habilitação e título de eleitor, além de celular com câmera digital e acesso à internet.

A checagem das informações é feita utilizando as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

E como é realizada a prova de vida digital? Conforme informações do INSS, ela é feita por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br), que vão indicar se, de fato, a pessoa da foto é a dona do CPF informado no cadastro previdenciário.

De acordo com o instituto, os primeiros contatos com os segurados são realizados por mensagens enviadas pelo Meu INSS, Central 135 e email. Por conta disso, é importante estar com as informações em dia no cadastro.

Sem balanço

Procurado, o INSS informou que ainda não dispõe do balanço das biometrias faciais realizadas no Rio de Janeiro.

Fonte: UOL
Créditos: UOL