veículo não estava habilitado

Ônibus que caiu de viaduto nesta sexta, já havia sido autuado três vezes por transporte irregular de passageiros

O ônibus que caiu de um viaduto em João Monlevade, na Região Central de Minas Gerais, já havia sido autuado três vezes, em 2019, por transporte irregular de passageiros

O ônibus que caiu de um viaduto em João Monlevade, na Região Central de Minas Gerais, já havia sido autuado três vezes, em 2019, por transporte irregular de passageiros. O acidente da tarde desta sexta-feira (4) deixou 14 mortos, de acordo com o Corpo de Bombeiros. Outras 26 pessoas ficaram feridas, sendo três em estado grave.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o ônibus não tinha autorização. “A empresa está cadastrada na ANTT e tem um Termo de Autorização para prestação de serviço regular concedido pela Justiça, por liminar. No entanto, o veículo em questão não estava habilitado para prestar o serviço de transporte de passageiros”, disse o órgão.

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) afirmou que, por se tratar de uma viagem interestadual, a responsabilidade de fiscalização é da ANTT.

O ônibus da Localima Turismo caiu no km 350 da BR-381, em um trecho conhecido como “Ponte Torta”, perto da entrada para Dom Silvério. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista pulou do veículo e fugiu. A suspeita é que o veículo tenha perdido o freio.
A Polícia Civil de Minas Gerais informou que a perícia esteve no local para fazer os primeiros levantamentos e que a causa do acidente será investigada. Os corpos serão encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte e para o Posto Médico Legal de João Monlevade.
Transporte irregular

Só em 2019, foram três ocorrências registradas pela polícia envolvendo o veículo de placa “DTD-7253”, de Mata Grande (AL), na altura de Montes Claros. Os autos de infração foram lavrados nos dias 8 de fevereiro (BR-135), 18 de abril (BR-251) e 8 de julho (BR-251), em operações contra o transporte irregular.

Nas três ocasiões, “em virtude da indisponibilidade de meios para realização do transbordo dos passageiros”, motoristas e passageiros foram liberados para seguir viagem. As pessoas pagaram entre R$ 200 e R$ 250 pela viagem.

O destino, nessas três ocorrências, era o mesmo: São Paulo. Em nenhuma delas, segundo os registros do Sistema de Segurança Pública do estado de Minas Gerais, foi apresentada autorização do órgão competente para realização de “viagem remunerada de caráter interestadual”.

 

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: G1 GLOBO