Novo decreto

Nova regra do Governo inclui Bolsa Família no cálculo da renda para o BPC e pode dificultar acesso ao benefício

Nova regra do Governo inclui Bolsa Família no cálculo da renda para o BPC e pode dificultar acesso ao benefício

Um novo decreto do Governo Federal trouxe mudanças importantes nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A alteração pode dificultar o acesso ao benefício para milhares de famílias em situação de vulnerabilidade.

O Decreto nº 12.534/2025, publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de junho, revoga o inciso II do § 2º do art. 4º do Decreto nº 6.214/2007. Até então, a norma previa que valores recebidos por programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, não seriam computados como renda familiar per capita na análise para concessão do BPC.

Com a revogação, esses valores passam a ser incluídos no cálculo da renda, o que pode impactar diretamente o enquadramento das famílias no critério de 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Famílias vulneráveis podem ser excluídas

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.

Com a nova regra, o recebimento do Bolsa Família pode, por si só, levar ao indeferimento do pedido, mesmo que a família permaneça em condições de extrema pobreza.

Especialistas Alertam para Impactos do Novo Decreto

Especialista alerta: “Retrocesso social”O advogado Adriano Matos, especialista em Direito Previdenciário e sócio-fundador do Matos Advocacia, avalia a mudança com preocupação: “Essa alteração é um verdadeiro retrocesso social.

O Bolsa Família sempre foi entendido como um reforço emergencial de renda, e não como prova de autossuficiência. Incluir esse valor no cálculo é ignorar a realidade de quem vive com o mínimo para sobreviver.

”Segundo o advogado, a mudança pode afetar diretamente a população mais fragilizada: “Na prática, o que veremos é o indeferimento de pedidos legítimos, de pessoas que dependem do BPC para sobreviver, simplesmente porque recebem um benefício mínimo do Bolsa Família.

”Dr. Adriano também destaca que a nova interpretação vai exigir atenção redobrada nos processos administrativos: “Cada caso precisará ser estudado individualmente, com argumentos técnicos bem fundamentados. É possível recorrer de indeferimentos, mas a análise deve ser feita por um profissional da área.”

Segurança Jurídica Ameaçada

Ele também aponta que o novo decreto coloca em xeque a segurança jurídica de quem já recebe o benefício: “Mesmo os beneficiários atuais devem ficar atentos. Apesar do Governo afirmar que quem já recebe o benefício não será afetado, em uma possível revisão cadastral no futuro, essa nova regra pode ser usada como justificativa para cortes.”

Para o especialista, a população precisa ser informada e orientada: “Infelizmente, é mais uma barreira no caminho de quem já enfrenta tantas dificuldades. O papel do advogado previdenciarista será fundamental não apenas para recorrer de negativas injustas, mas também para orientar essas famílias desde o início da solicitação”E finaliza: “Nosso compromisso, enquanto operadores do Direito, é garantir que a dignidade humana seja respeitada, mesmo diante de mudanças na norma que busquem restringir o acesso à assistência social. Vamos seguir firmes na defesa de quem mais precisa.”