
Um novo decreto do Governo Federal trouxe mudanças importantes nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A alteração pode dificultar o acesso ao benefício para milhares de famílias em situação de vulnerabilidade.
O Decreto nº 12.534/2025, publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de junho, revoga o inciso II do § 2º do art. 4º do Decreto nº 6.214/2007. Até então, a norma previa que valores recebidos por programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, não seriam computados como renda familiar per capita na análise para concessão do BPC.
Com a revogação, esses valores passam a ser incluídos no cálculo da renda, o que pode impactar diretamente o enquadramento das famílias no critério de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Famílias vulneráveis podem ser excluídas
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Com a nova regra, o recebimento do Bolsa Família pode, por si só, levar ao indeferimento do pedido, mesmo que a família permaneça em condições de extrema pobreza.
Especialistas Alertam para Impactos do Novo Decreto
Especialista alerta: “Retrocesso social”O advogado Adriano Matos, especialista em Direito Previdenciário e sócio-fundador do Matos Advocacia, avalia a mudança com preocupação: “Essa alteração é um verdadeiro retrocesso social.
O Bolsa Família sempre foi entendido como um reforço emergencial de renda, e não como prova de autossuficiência. Incluir esse valor no cálculo é ignorar a realidade de quem vive com o mínimo para sobreviver.
”Segundo o advogado, a mudança pode afetar diretamente a população mais fragilizada: “Na prática, o que veremos é o indeferimento de pedidos legítimos, de pessoas que dependem do BPC para sobreviver, simplesmente porque recebem um benefício mínimo do Bolsa Família.
”Dr. Adriano também destaca que a nova interpretação vai exigir atenção redobrada nos processos administrativos: “Cada caso precisará ser estudado individualmente, com argumentos técnicos bem fundamentados. É possível recorrer de indeferimentos, mas a análise deve ser feita por um profissional da área.”
Segurança Jurídica Ameaçada
Ele também aponta que o novo decreto coloca em xeque a segurança jurídica de quem já recebe o benefício: “Mesmo os beneficiários atuais devem ficar atentos. Apesar do Governo afirmar que quem já recebe o benefício não será afetado, em uma possível revisão cadastral no futuro, essa nova regra pode ser usada como justificativa para cortes.”
Para o especialista, a população precisa ser informada e orientada: “Infelizmente, é mais uma barreira no caminho de quem já enfrenta tantas dificuldades. O papel do advogado previdenciarista será fundamental não apenas para recorrer de negativas injustas, mas também para orientar essas famílias desde o início da solicitação”E finaliza: “Nosso compromisso, enquanto operadores do Direito, é garantir que a dignidade humana seja respeitada, mesmo diante de mudanças na norma que busquem restringir o acesso à assistência social. Vamos seguir firmes na defesa de quem mais precisa.”