Entenda

Nova decisão do STF permite salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS

Nova decisão do STF permite salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um novo entendimento que pode ampliar o acesso ao salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte determinou que não é mais necessária a carência mínima de dez contribuições mensais para a concessão do benefício, em casos onde a mulher mantém a qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção

Na prática, isso significa que com apenas uma contribuição válida ao INSS, a mulher já pode garantir esse direito, desde que cumpra os demais requisitos previstos em lei. A mudança representa um avanço importante na proteção à maternidade, principalmente para mulheres autônomas, desempregadas ou que contribuíram esporadicamente.

Segundo o advogado Dr. Adriano Matos, especialista em Direito Previdenciário e sócio-fundador do Matos Advocacia, o impacto da decisão é grande porque pode beneficiar milhares de mulheres que, até então, acreditavam não ter direito ao benefício.

“Muitas mulheres não sabem, mas com uma única contribuição de R$ 167,00 como contribuinte individual no plano simplificado do INSS, uma mulher autônoma já pode ter direito a receber quatro salários mínimos de salário-maternidade, o que hoje equivale a R$ 6.072,00. É um valor que faz muita diferença, principalmente em uma fase em que surgem tantas despesas com o bebê”, explica Dr. Adriano.

O especialista destaca que o ponto central da decisão do STF está na manutenção da qualidade de segurada, que é o vínculo jurídico entre a pessoa e a Previdência Social. Esse vínculo pode existir mesmo sem contribuições recentes, nos chamados “períodos de graça”, ou ser restabelecido com apenas uma contribuição antes do parto.

“A interpretação do STF garante mais proteção social e corrige injustiças que atingiam principalmente mulheres em situação de vulnerabilidade, que por vezes não conseguiam contribuir de forma contínua. Agora, mesmo com uma única contribuição, elas podem sim acessar o benefício, se estiverem em situação regular no momento do parto”, reforça o advogado.

Quem pode ter direito ao salário-maternidade?

Contribuintes facultativas ou individuais, como autônomas, que realizem ao menos uma contribuição antes do parto ou da adoção;

Desempregadas, desde que ainda estejam dentro do período de graça (prazo legal de manutenção da qualidade de segurada);

Empregadas com carteira assinada, trabalhadoras domésticas e avulsas, que continuam isentas da carência mínima, desde que o vínculo esteja ativo no momento do afastamento.

“O salário-maternidade é pago por até 120 dias e tem como objetivo garantir a subsistência da mãe e do bebê no período pós-parto ou pós-adoção. Estamos falando de um investimento pequeno que pode garantir mais de R$ 6 mil em benefício. Muitas mães não pedem o salário-maternidade simplesmente por falta de informação. Mesmo quem teve filho nos últimos cinco anos pode solicitar o pagamento retroativo, o que reforça ainda mais a importância de procurar orientação especializada”, observa Dr. Adriano.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas é preciso atenção à documentação exigida. Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso ou até mesmo buscar a via judicial.

“A análise de um especialista é fundamental para verificar se a mulher mantém a qualidade de segurada, se a contribuição foi feita no tempo correto e se o benefício é realmente devido. Cada caso tem seus detalhes, e a orientação jurídica pode ser o diferencial para garantir esse direito”, conclui Dr. Adriano Matos.