A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1º), por unanimidade, o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. A medida, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também cria um imposto mínimo sobre altas rendas e passa a tributar dividendos.
Com a mudança, cerca de 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar o tributo, o que representa aproximadamente 65% dos declarantes.
Desconto parcial até R$ 7.350
Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá desconto escalonado no imposto, beneficiando mais 16 milhões de pessoas. O teto foi ampliado pelo relator da proposta, Arthur Lira (PP-AL) — o valor inicial era de até R$ 7 mil. Acima disso, continuam valendo as regras atuais, com isenção limitada a dois salários mínimos e tributação progressiva de até 27,5%.
Taxação e Dividendos
Para compensar a perda de arrecadação, o texto institui o chamado “imposto mínimo” sobre altas rendas, que deve atingir cerca de 141 mil contribuintes que hoje pagam proporcionalmente menos IR. A alíquota começará a ser aplicada sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, chegando a 10% para rendimentos a partir de R$ 100 mil mensais.
Tributação de dividendos
O projeto também prevê a tributação de dividendos, atualmente isentos, com cobrança de 10% para valores acima de R$ 50 mil por mês por empresa. A retenção será feita na fonte a partir de 2026, com devolução no ajuste anual para quem não se enquadrar como alta renda.
Exceções e compensações
Não entram na soma da alta renda rendimentos como herança, poupança, indenizações por acidente ou doença grave, aposentadorias nesses casos, dividendos pagos por governos estrangeiros, aplicações isentas (LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro e debêntures incentivadas), além de 80% da renda proveniente da atividade rural.
Compensação para estados e municípios
Como a ampliação da faixa de isenção reduz a arrecadação, o texto prevê repasses adicionais ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Caso haja excesso de arrecadação com a tributação dos mais ricos, haverá ainda transferências trimestrais extras como forma de compensação.