alegou crime

MP ajuíza ação para autorizar aborto de menina grávida após estupro

A juíza titular da Comarca de Tijucas (SC), Joana Ribeiro Zimmer, decidiu manter uma criança de 11 anos, vítima de estupro, em um abrigo no Estado.

A juíza titular da Comarca de Tijucas (SC), Joana Ribeiro Zimmer, decidiu manter uma criança de 11 anos, vítima de estupro, em um abrigo no Estado, desde o dia 6 de maio, evitando assim que ela tivesse acesso a um procedimento para realizar um aborto. O caso foi revelado nesta segunda-feira (20), pelo The Intercept Brasil.

Segundo a reportagem, em 4 de maio, a mãe levou a garota ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), para que fosse realizado o aborto. Naquele momento, a menina estava com 22 semanas e 2 dias de gestação. O Hospital se negou a fazer o procedimento, alegando que apenas realiza abortos permitidos em lei até a 20ª semana de gestação.

Trechos foram divulgados pelo Intercept. Na gravação, juíza e promotora Mirela Dutra Alberton tentam convencer a garota e a mãe a manter a gravidez. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, disse Zimmer.

Em dado momento, a juiza pergunta à criança se “o pai do bebê concordaria com a entrega para adoção”. Ao falar com a mãe da garota, a juíza fala que o aborto seria uma “crueldade imensa”.

“Mais crueldade do que ela está passando?”, questiona a mãe da vítima.

“A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente. Em vez de deixá-lo morrer –porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando”, afirma a promotora Mirela Alberton.

Em outra audiência, em 23 de maio, a juíza Joana Zimmer afirmou que, se decidisse pela retirada do feto, seria “uma autorização para homicídio, como bem a dra. Mirela falou. […] Então, matar alguém é crime”.     

Em despacho assinado em 1º de junho, Zimmer reconheceu que manter a criança em um abrigo se deu pelo “risco” de que “a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.

Em nota enviada ao Correio Brasiliense, o Ministério Público de Santa Catarina sinalizou que assim que tomou conhecimento da situação, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas ajuizou ação “pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável.”

 

Fonte: R7
Créditos: Polêmica Paraíba