“Prisão domiciliar humanitária”

Moraes determina prisão domiciliar do ex-presidente Fernando Collor

Foto: Gustavo Moreno/ Metrópoles
Foto: Gustavo Moreno/ Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, na tarde desta quinta-feira (1°/5), prisão domiciliar para o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello. A decisão de Moraes vem após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar favoravelmente ao pedido da defesa por “prisão domiciliar humanitária”, devido a doenças e à idade de Collor.

O ex-presidente foi preso em 25 de abril, em Maceió (AL), por determinação do ministro do STF. A prisão é referente a um desdobramento da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o alvará de soltura de Fernando Collor deve ser expedido imediatamente. Caso o ex-presidente descumpra as condições impostas, ele poderá retornar à prisão. Se houver necessidade de atendimento médico, Collor terá 48 horas para apresentar justificativas e comprovar a consulta.

“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará reconversão da domiciliar em prisão em estabelecimento prisional”, afirmou Moraes na decisão.

Placar de 6 a 4

  • A determinação da prisão de Collor por Moraes foi referendada pelo plenário do STF. A Corte decidiu pelo placar de 6 a 4 bancar a decisão do colega;
  • A defesa de Collor entrou com recurso contra a prisão e argumentou que o cliente sofre com “comorbidades graves de saúde”, como doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar;
  • Após os argumentos da defesa, Moraes recebeu parecer do presídio em que Collor está, em Alagoas. No documento, a instituição de custódia afirma ter condições de ofertar o tratamento necessário ao ex-presidente;
  • Moraes pediu exames de imagem e remeteu o caso à PGR, que se manifestou favoravelmente à prisão domiciliar.

Uso de tornozeleira eletrônica

Entre as restrições impostas a Collor, estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país — com suspensão do passaporte. Collor também está impedido de receber visitas, exceto de advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF.

O ministro acompanhou o parecer da PGR, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que frisou, em seu despacho: “A manifestação é pelo indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e pelo deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”.

Collor cumpriu pena, até então, em regime fechado e em cela individual de uma ala separada dos demais apenados na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). A estrutura tem capacidade projetada para 892 presos, mas atualmente abriga 1.324 homens.

Metrópoles