Na lei e no bolso

MANDA O PIX: recebi um pagamento errado, sou obrigado a devolver o dinheiro? E se mandei para outra pessoa, o que faço? Saiba os detalhes

Lá se foi o dinheiro, direto para a conta de um desconhecido. E agora?

Preciso fazer um pagamento e a forma mais fácil de transferência bancária é o Pix, sem taxa, o dinheiro cai na hora, ou seja, praticidade e agilidade. Mas na hora de digitar a chave do beneficiado, seja CPF, número de celular ou qualquer outra, não verifiquei e confirmei. Lá se foi o dinheiro, direto para a conta de um desconhecido. E agora? Como o sistema do Banco Central é uma transação instantânea e demora apenas 10 segundos para levar o dinheiro de uma conta para outra, depois que o depósito foi feito, não é mais possível cancelar. Perdi o dinheiro?

Agora, a única forma de recuperar o valor é pedindo a quem recebeu a transferência que faça a devolução do valor pago. Se for algum conhecido, facilita. Mas caso contrário? A devolução só pode ser iniciada por quem recebeu, ou seja, vou ficar dependendo da boa vontade de quem recebeu por engano?

Não é bem assim. Primeiro, a melhor forma é a amigável, você deve solicitar a quem recebeu que faça o estorno do valor. Caso ela se recuse a fazer, é preciso acionar a Justiça. Legalmente, a pessoa é obrigada a devolver o dinheiro recebido de forma enganosa. Mesmo que o contemplado com o depósito por equívoco não tenha percebido, não é permitido ser omisso, sob pena de configurar o que se chama no meio jurídico de “enriquecimento sem causa”.

Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir […]
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

O curioso caso do homem mais rico do Brasil… por alguns minutos

A lei vale para erros de bilhões, como o exemplo abaixo, ou para dezenas de reais, um pagamento de um chiclete, por exemplo. Se a transferência foi um equívoco, tanto de um banco, quanto de uma pessoa física, o valor em questão é intocável. O fato do titular da conta não ser responsável pela falha não permite que ele se beneficie dela, consciente ou inconscientemente.

Em abril de 2019, um designer do Rio de Janeiro se tornou o homem mais rico do Brasil por alguns minutos graças a um erro da Caixa Econômica Federal. O banco depositou R$ 120 bilhões na conta do rapaz. E como o equívoco não foi dele, ele não é obrigado a devolver, certo? Totalmente errado. Mesmo com uma quantia bilionária, o designer não poderia gastar sequer um real do dinheiro.

Não sabia e gastei o dinheiro. O que faço?

Vale lembrar que alegar desconhecimento da legislação não evita punição. Caso não tenha percebido que o valor entrou em sua conta e você acabou gastando, será obrigado a fazer o ressarcimento. Nessa hipótese, o melhor é negociar com a instituição bancária, que deverá fornecer condições razoáveis para que você faça a restituição da melhor forma possível, já que o cliente não deu causa ao erro. Em alguns casos, as instituições oferecem empréstimos com taxas menores daquelas habitualmente praticadas para viabilizar a restituição do valor.

Percebeu? A dica é não mexer e avisar o banco

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que, nos casos de depósitos feitos erroneamente, o titular da conta deve entrar em contato com a instituição financeira para comunicar o recebimento. Quando a transferência foi realizada pelo próprio banco, o estorno costuma ocorrer tão logo seja identificado. Caso o depósito tenha sido feito por terceiros, os bancos não têm ingerência sobre a devolução dos valores. O ideal é esperar o contato da pessoa que depositou de forma errada.

Não tenho condições ou me recuso a devolver o dinheiro

Nesse caso, a pessoa lesada poderá ingressar com ação de reparação de danos para ser reembolsada do valor. Portanto, a devolução deverá ocorrer de forma voluntária ou forçada judicialmente, inclusive com ordem de bloqueio de valores ou penhora de bens.

Cuidado com os golpes

46% da população adulta do Brasil já usou o Pix em algum momento, segundo o Banco Central. E a agilidade da ferramenta atraiu a atenção de criminosos que sequestram contas de WhatsApp para pedir dinheiro aos contatos na lista. Como o novo sistema permite transferências instantâneas a qualquer dia e horário, os golpistas conseguem sacar ou movimentar a quantia rapidamente, reduzindo o tempo da vítima para perceber que caiu no golpe e pedir o cancelamento da operação.

Uma vez esvaziada a conta de destino, é muito difícil de recuperar. E, na maioria dos casos, as vítimas relatam que os bancos se recusam a devolver o dinheiro, já que a própria pessoa autorizou a transferência durante o golpe. Nesse caso, não foi um engano, mas sim uma transferência consciente. Os bancos afirmam que a análise da devolução é feita caso a caso, mas não explicam como.

Não existe uma obrigação legal para o banco ressarcir a vítima, há decisões judiciais que favorecem tanto os próprios bancos, quanto os usuários do serviço bancário que foram enganados.

Caiu no golpe? Avise imediatamente o banco para o qual o dinheiro foi enviado, faça um boletim de ocorrência e, caso tenha problemas com o banco, abra uma reclamação no Banco Central. O ideal é não transferir dinheiro para alguém, mesmo que se passe como um conhecido, sem ter certeza. Uma dica é ligar para a pessoa e confirmar a versão. Assim, você poderá desmentir o golpista ouvindo a voz da pessoa conhecida.

*Com informações de GaúchaZH, R7, UOL e Douglas Ribas Advogados Associados

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba