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Licitação para transporte rodoviário interestadual vai a votação no Senado na próxima semana

A legislação atual permite a outorga dessa modalidade de transporte para empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão

Está prevista para a próxima semana a votação do projeto de lei que restabelece a obrigatoriedade de licitações para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O PL 3.819/2020 é de iniciativa do senador Marcos Rogério (DEM-RO) e tem o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) como relator.

A legislação atual (Lei 12.996, de 2014) permite a outorga dessa modalidade de transporte para empresas privadas por meio de autorização, em vez de concessão. A autorização é um ato que não depende de licitação e pode ser entregue ou retirada a qualquer momento. A questão é tema de contestações judiciais.

Além disso, em dezembro do ano passado, o governo federal adotou a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros (Decreto 10.157, de 2019), que reduz ainda mais a supervisão estatal sobre a atividade. Esse decreto chegou a ser alvo, no Senado, de um projeto de decreto legislativo que pede a sua derrubada (PDL 725/2019), mas essa iniciativa foi preterida em favor do PL 3.819/2020, que está na pauta do Plenário do Senado.

Transparência

O objetivo do projeto de Marcos Rogério é restaurar as regras anteriores. Segundo ele, há hoje uma disputa entre dois dispositivos da Constituição: o artigo 175, segundo o qual as outorgas para o transporte de passageiros devem ser feitas mediante concessão ou permissão, sempre por meio de processo licitatório, e o artigo 21, que remete à hipótese de autorização, a qual deve ser utilizada de forma excepcional quando houver a falta do serviço, conforme estaria previsto na doutrina do direito administrativo.

“O processo de autorização não tem concorrência, não exige licitação. É escolha, é direcionamento. É muito perigoso esse modelo. O projeto que apresentamos visa garantir transparência e concorrência sem direcionamento, sem escolha de quem vai ganhar a linha a ou a linha b. O projeto tenta corrigir uma lei inconstitucional”, argumenta Marcos Rogério.

Acir Gurgacz diz concordar com o teor da proposta, por entender que os contratos de permissão são mais sólidos e duradouros. Para ele, no entanto, é preciso também manter as autorizações enquanto as permissões não são implementadas. Ele destaca que o transporte rodoviário de passageiros cumpre uma “importantíssima função social”, garantindo o acesso da população ao trabalho, ao lazer e aos serviços de saúde.

“Trata-se de garantir o direito de ir e vir do cidadão, principalmente para as parcelas mais humildes da sociedade”, declarou Acir Gurgacz, em entrevista à Rádio Senado.

Apoio

Outros senadores também já se manifestaram favoráveis ao projeto. É o caso da senadora Kátia Abreu (PP-TO). Mas ela diz que é importante que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informe todas as autorizações concedidas pelo órgão desde a mudança do sistema, no final de 2019. Para a senadora, o sistema atual pode ser prejudicial à concorrência no setor, já que se trata de “uma carta branca para o governo escolher os autorizados”.

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) considera que o sistema de autorização simples pode prejudicar a oferta de transporte nas cidades mais distantes, que não atraem investidores. Na visão do senador, o Estado tem que estar presente na questão de transporte. Ele disse que reservar uma autorregulação para o mercado é algo extremamente perigoso em um país como o Brasil, em que há regiões com deficiências graves.

“Isso deve se dar a partir de concorrência pública, com regras claras de licitação, pois decorre de uma determinação constitucional”, declarou Rodrigo Pacheco.

O projeto

O projeto insere os transportes rodoviário interestadual e internacional entre as modalidades que devem receber permissão da ANTT. Os editais para outorga da permissão deverão levar em conta a viabilidade técnica, operacional e econômica de cada linha ofertada, a partir de critérios definidos pela agência.

O operador deverá comprovar capital social mínimo, proporcional à especificação do serviço, experiência prévia da empresa ou de seus administradores na prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros compatível com as linhas ofertadas e requisitos relacionados à segurança, capacidade técnica, operacional e econômica da empresa.

Conforme uma alteração sugerida pelo relator, Acir Gurgacz, as autorizações concedidas após 30 de outubro de 2019 deverão ser suspensas, e a ANTT terá dois anos para elaborar um plano de outorga, para ser implantado em até oito anos. As autorizações anteriores a essa data permanecerão válidas. Acir Gurgacz apontou que a ANTT, em plena pandemia, tem emitido autorizações “sem qualquer critério técnico ou estudo de viabilidade operacional”.

“Esse tipo de atitude pode levar o sistema de transporte interestadual e internacional de passageiros ao colapso”, alertou em entrevista à Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado
Créditos: Polêmica Paraíba