Direitos previstos em lei

Justiça reconhece dupla união estável no Distrito Federal

A Justiça do Distrito Federal concedeu dupla união estável a um homem que se relacionou simultaneamente com duas mulheres. Na prática, isso significa que elas têm os mesmos direitos previstos em lei. O processo tramita em segredo de Justiça.

A concessão foi autorizada pelo juiz substituto da Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante e ocorreu após a morte do homem, quando uma das viúvas pediu que a união estável com ele fosse reconhecida.

Na ocasião, a outra mulher já tinha a condição de “entidade familiar” registrada em cartório havia, pelo menos, dez anos. De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça) do DF, o magistrado entendeu que –- comprovado o segundo relacionamento –- a existência de união estável anterior não é fator de impedimento para um reconhecimento simultâneo.

O juiz argumentou que, “uma vez que o ordenamento constitucional prevê o livre planejamento familiar como princípio regente da família”, o reconhecimento simultâneo de união estável é possível “do ponto de vista legal, constitucional e filosófico”. Segundo o TJ, a decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Caso semelhante

A Justiça do Acre reconheceu, em março do ano passado, as uniões estáveis paralelas de duas viúvas com o mesmo homem, em Epitaciolância.

De acordo com a sentença, a primeira união estável começou em setembro de 1982 e durou até dezembro de 2003. O casal chegou a romper por um período, mas acabou reatando depois. Porém, nesse meio tempo, o homem iniciou outra união estável e ficou se relacionando com as duas mulheres por cerca de dois anos, até a sua morte, em 2005.

Segundo o TJ do Acre, o processo começou quando a primeira mulher entrou com uma ação de reconhecimento de união estável pós-morte, informando que viveu com o homem por 22 anos. Deste relacionamento, ela teve dois filhos e, como a união não foi formalizada, ela entrou na Justiça para garantir o direito de herança.

Porém, esse processo mudou de figura quando a segunda mulher, representando o filho, contestou o pedido da primeira mulher, alegando que também manteve uma relação estável com o morto. Ela informou à Justiça que teve um relacionamento de um ano e cinco meses com o homem e eles tiveram um filho. Por isso, ela entrou com um pedido de reconhecimento das uniões estáveis paralelas.

Joelma Nogueira, juíza responsável pela decisão, defendeu a necessidade de garantir os direitos das duas famílias que foram mantidas pelo homem simultaneamente.

“Como as relações paralelas são consideradas uniões estáveis, todos os companheiros terão os mesmos direitos, incluindo os sucessórios e os previdenciários”.

Fonte: O Sul
Créditos: Polêmica Paraíba