JUSTIÇA?

Justiça nega pedido de afastamento de Doutor Jairinho da Câmara Municipal do Rio e  juíza justifica: "Liminar esbarra em dois princípios inafastáveis"; entenda

A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, indeferiu pedido de afastamento do vereador Doutor Jairinho da Câmara Municipal.

A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, indeferiu pedido de afastamento do vereador Doutor Jairinho da Câmara Municipal. A requisição foi feita pelos vereadores Chico Alencar, Tarcísio Motta, Thais Ferreira, Paulo Pinheiro, Monica Benício, William Siri e Doutor Marcos Paulo.
O pedido foi motivado pela prisão do Doutor Jairinho, ocorrida na última quinta-feira (8), por possível obstrução das investigações sobre a morte do menino Henry Borel.
Para fazerem o pedido, os vereadores afirmaram que a permanência de Doutor Jairinho fere o Código de Ética e Decoro da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e que “diante dos fatos narrados e de tudo que se sabe até o momento através de declarações dos órgãos de investigação e da mídia, parece o suficiente registrar que há fortes indícios da autoria do Vereador do referido crime”.
A juíza fez a seguinte argumentação:

“Indene de dúvidas a repulsividade do crime praticado contra o menor Henry. Tendo chocado toda a sociedade, os noticiários veiculam diariamente detalhes da investigação, os quais inevitavelmente revoltam e entristecem qualquer ser humano com um mínimo de empatia pelo outro. No entanto, por maior que seja o clamor social por justiça, a liminar em questão esbarra em dois princípios inafastáveis, quais sejam o da presunção de inocência e o da separação dos poderes”.

Para fundamentar a decisão, a magistrada cita o artigo 5º da Constituição, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
Sobre a separação de poderes, a juíza argumenta:

“Por mais que o sistema de freios e contrapesos permita o controle do Poder Legislativo pelo Judiciário, não autoriza a intervenção no caso em tela, em que um vereador eleito pela vontade do povo seja afastado da função por um membro do Poder Judiciário sem condenação criminal ou administrativa, ou ainda norma legal autorizativa, como bem salienta a parte autora “.

Em nota, o vereador Chico Alencar, um dos autores do pedido, esclareceu que não foi pedida qualquer punição criminal contra o ainda vereador, mas afastamento cautelar da função, que só pode ser determinado pelo Judiciário.
“Não se trata, portanto, de pleito por sentença judicial em processo inconcluso. Sobre a separação de poderes, que por óbvio também prezamos, a magistrada cita a omissão da Resolução 1113 de 2009, que criou o Conselho de Ética. Pois foi exatamente por essa lacuna do Legislativo, que impede o afastamento imediato (mesmo em casos escabrosos como esse) por iniciativa do próprio Parlamento, que recorremos à única instância republicana capaz da medida cautelar, o Judiciário”, destacou o vereador.

Fonte: POLÊMICA PARAÍBA
Créditos: G1 BRASIL