Justiça Eleitoral acolhe pedido da coligação "A vontade de povo" e suspende propaganda de RC

É perceptível, portanto, que a propaganda atacada foi produzida com o emprego de computação gráfica

tre-pb-sede

A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, acolheu dois pedidos da coligação ‘A vontade do povo’, encabeçada pelo candidato a governador Cássio Cunha Lima (PSDB), e determinou a suspensão da veiculação de peças publicitárias da coligação ‘A força do trabalho’, liderada pelo governador e candidato à reeleição, Ricardo Coutinho (PSB), sob pena de multa de mil reais por cada veiculação indevida.

A coligação ‘A vontade do povo’ alega que Ricardo Coutinho realizou propagandas irregulares em guias eleitorais por utilizar computação gráfica e efeito especial em suas inserções.

A juíza argumentou que a propaganda exposta na mídia causa prejuízo às demais candidaturas e ofende o princípio da isonomia que deve nortear a disputa entre todos os candidatos que disputam o pleito. “É perceptível, portanto, que a propaganda atacada foi produzida com o emprego de computação gráfica, recurso este expressamente vedado na propaganda aviadas por meio de inserções”, despachou.

 

com Blog do Gordinho