"rachadinhas"

Juíza tranca inquérito contra âncoras do 'JN' por caso Flávio Bolsonaro

A juíza Maria Tereza Donatti, do 4° Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, trancou inquérito policial aberto pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática contra os apresentadores William Bonner e Renata Vasconcellos, da Rede Globo. Os âncoras do Jornal Nacional (JN) foram alvo de notícia-crime protocolada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que alegou descumprimento à decisão judicial que proibiu a emissora de exibir documentos relacionados ao caso das "rachadinhas".

A juíza Maria Tereza Donatti, do 4° Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, trancou inquérito policial aberto pela Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática contra os apresentadores William Bonner e Renata Vasconcellos, da Rede Globo. Os âncoras do Jornal Nacional (JN) foram alvo de notícia-crime protocolada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), que alegou descumprimento à decisão judicial que proibiu a emissora de exibir documentos relacionados ao caso das “rachadinhas”.

A censura foi decretada em setembro pela juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Rio, que alegou risco de dano à “imagem” de Flávio Bolsonaro caso as peças fossem veiculadas pela TV Globo. A decisão foi mantida pelo desembargador Fábio Dutra, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Em outubro, o ministro Ricardo Lewandowski mandou o tribunal fluminense julgar o caso envolvendo a emissora.

A notícia-crime de Flávio Bolsonaro levou à abertura de um inquérito policial contra Bonner e Renata em dezembro – ambos foram intimados a prestar depoimentos. A investigação foi conduzida pelo delegado Pablo Dacosta Sartori, que também se colocou como testemunha no caso.

Ao trancar o inquérito, a juíza Maria Tereza Donatti criticou a decisão do delegado, afirmando que ele não tinha competência para investigar os apresentadores, visto que nenhum deles cometeu crime de informática.

“Conforme o dito popular, ‘pau que nasce torno, morre torto’. Logo no início, nada justificava a instauração do procedimento na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Informática”, frisou. “Ainda que tivesse ocorrido a desobediência, o veículo teria sido a televisão (a matéria jornalística foi exibida no Jornal Nacional), portanto a Delegacia Especializada não tinha atribuição para agir. Também é de se estranhar que a própria autoridade policial tenha figurado como ‘testemunha do fato’, como constou do registro da ocorrência”.

A magistrada pontuou que trancar o inquérito é medida que se impõe para restaurar a normalidade e resguardar o livre exercício da imprensa. “Os pacientes (Bonner e Renata) noticiaram a propositura de ação penal em face do senador da República Flávio Nantes Bolsonaro, por crimes cometidos no exercício de seu mandato como Deputado Estadual, sendo evidente o interesse público na hipótese”, afirmou Maria Donatti. “Como bem disse o MP, na sua promoção, ‘parlamentares estão obrigados a tolerar a exposição do que se passa nos gabinetes das casas legislativas'”.

 

Fonte: Meia Hora
Créditos: Polêmica Paraíba