Crime

Juíza diz que levar morto a banco foi uma ação 'macabra' e 'repugnante'

Érika foi presa em flagrante pelos crimes de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. Com essa decisão, ela continuará detida aguardando julgamento.

Juíza diz que levar morto a banco foi uma ação 'macabra' e 'repugnante'

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Nesta quinta-feira, 18, a Justiça decidiu manter a prisão de Érika de Souza Vieira Nunes, de 43 anos. Érika conduziu Paulo Roberto Braga, de 68 anos, em uma cadeira de rodas até uma agência bancária na terça-feira, 16, e infelizmente Braga veio a falecer dentro do banco. Érika foi presa em flagrante pelos crimes de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. Com essa decisão, ela continuará detida aguardando julgamento.

A audiência de custódia, em que todo preso passa por uma avaliação para verificar se houve alguma irregularidade na prisão, ocorreu ontem à tarde na cadeia José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio. Érika estava acompanhada por sua advogada, Ana Carla de Souza Corrêa, que solicitou à Justiça a liberdade provisória para a cliente. Caso o pedido não fosse concedido, a advogada solicitará que Érika cumpra prisão domiciliar para poder cuidar de sua filha de 14 anos, que possui uma deficiência sem diagnóstico conclusivo. Por outro lado, o Ministério Público (MP-RJ) solicitou à Justiça que a prisão em flagrante seja convertida em preventiva.

Na audiência, foi dito que Érika tem quatro filhos, de 28, 27, 17 e 14 anos, e morava com eles e o tio, agora morto. Para levar o tio ao banco, ela deixou a filha deficiente, Beatriz, aos cuidados do irmão de 27 anos.

A juíza Rachel Assad da Cunha atendeu o MP-RJ e afirmou que, pelo que se percebe nos vídeos, quem queria fazer o empréstimo era Érika, embora o dinheiro não pertencesse a ela. Registrou ainda que a presa parecia mais preocupada com o empréstimo do que com a saúde do tio e a possibilidade de ter levado o tio já morto ao banco “torna a ação mais repugnante e macabra”.

‘Estado de incapacidade’

“O ponto central dos fatos não se resume em buscar o momento exato da morte, informação que sequer o exame de necropsia conseguiu apontar. A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas, ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, escreveu a juíza. “Portanto, ainda que se alegue não ter a custodiada percebido a sua morte e não ser possível estabelecer o momento exato em que ela teria ocorrido, certo é que o idoso não respondia a qualquer estímulo, o que pode ser notado nos vídeos.”

A magistrada ainda registra que o laudo de necropsia, feito pelo Instituto Médico Legal do Rio, não determina a hora exata em que o idoso morreu, “mas também não afasta a possibilidade de que o idoso já estivesse morto ao ingressar na agência, descrevendo informação do Samu de que o idoso já estava morto havia algum tempo (…) Assim, ainda que a custodiada não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o sr. Paulo ficaram perplexas com a cena, mas a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber? O que salta aos olhos e incrementa a gravidade da ação é que em momento algum a custodiada se preocupa com o estado de saúde de quem afirmava ser cuidadora.” Segundo a juíza, “o ânimo da indiciada se voltava exclusivamente a sacar o dinheiro, chegando ao ponto de fazer o senhor Paulo segurar uma caneta para demonstrar que estaria assinando o documento”.

Alta hospitalar

A juíza diz ainda ter sido informada de que o idoso recebeu alta de internação por pneumonia na véspera da ida ao banco. “Caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta (de levá-lo ao banco) não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço”, escreveu. “A primariedade, por si só, não confere o direito à liberdade, ainda que comprovados residência fixa e atividade laborativa lícita”, seguiu a magistrada, que indeferiu o pedido de prisão domiciliar “já que o fato de a custodiada possuir filha com deficiência não pode servir como salvo conduto para a prática de crimes”. “Acrescente-se que a custodiada se desobrigou dos cuidados com a filha para praticar a conduta criminosa, uma vez que deixou a adolescente aos cuidados do irmão mais velho.”

A reportagem tentou ouvir a advogada de Érika sobre a conversão da prisão em preventiva, mas não obteve retorno até a noite de ontem. Anteriormente, a defesa havia destacado que o idoso estaria vivo ao chegar à agência bancária.