AUXÍLIO EMERGENCIAL

Juiz federal determina o pagamento de dois meses de auxílio emergencial para moradores do Amapá atingidos por apagão

O juiz alegou que a decisão tenta "amenizar o problema social instalado, em decorrência do blecaute e da permanência de seus efeitos".

 

O juiz João Bosco Costa Soares da Silva, da Justiça Federal da 1ª Região, abriu prazo de dez dias para que a União viabilize o pagamento de auxílio emergencial à população atingida pelo apagão em 13 municípios do estado do Amapá.

A ação popular foi movida pelo senador Randolph Rodrigues, do Rede. Ficou estabelecido o pagamento de dois meses de auxílio no valor de R$ 600 mensais pela União. O juiz alegou que a decisão tenta “amenizar o problema social instalado, em decorrência do blecaute e da permanência de seus efeitos”.

A decisão ainda estabelece o prazo de sete dias, e de maneira improrrogável, para que a empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A – LMTE (GEMINI), restabeleça de forma integral o fornecimento de energia elétrica no estado. A multa fixada em caso de descumprido é de R$ 50 milhões.

Fonte: O Globo
Créditos: Polêmica Paraíba