prejuízos em contratos

Indicado do Centrão para Banco do Nordeste é alvo do TCU

Cabral tomou posse como presidente do banco na manhã desta terça-feira, 2, após ser eleito pelo Conselho de Administração na segunda

O novo presidente do Banco do Nordeste, Alexandre Borges Cabral, indicado pelo Centrão para ocupar o cargo, é um dos alvos de uma apuração conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de irregularidades em contratações feitas pela Casa da Moeda durante sua gestão à frente da estatal, em 2018. O prejuízo é estimado em ao menos R$ 2,2 bilhões.

Auditores atribuem a Alexandre Cabral “possível ato de gestão temerária” na presidência da Casa da Moeda e o descrevem como um dos “potenciais responsáveis” por prejuízos em contratos firmados durante sua gestão.

Cabral tomou posse como presidente do banco na manhã desta terça-feira, 2, após ser eleito pelo Conselho de Administração na segunda.

As irregularidades encontradas pelo TCU na Casa da Moeda vêm desde 2005 e estendem-se ao mandato de Cabral, que iniciou em 2016 e terminou em 2019. As infrações estão relacionadas a fraude e direcionamento de licitações com as empresas Sicpa e Ceptis, que resultaram em contratos relacionados à operação do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe) e do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios). Os valores dos pagamentos, somados, superam R$ 11 bilhões.

Em novembro do ano passado, quando Cabral já havia deixado o comando da Casa da Moeda, o TCU decidiu decretar a indisponibilidade de bens das empresas supostamente beneficiadas pelo esquema e fez uma série de recomendações à estatal.

Um recurso apresentado pelos investigados deve ser julgado nesta quarta-feira, 3, pela corte de contas. O plenário do TCU deve abrir uma tomada de contas especial — como são chamados os processos em que o tribunal aprofunda as investigações, quantifica o dano causado aos cofres públicos e aponta eventuais responsáveis pelo prejuízo.

Numa tomada de contas especial, caso o TCU considere que o agente praticou uma infração grave, o responsável pode ser impedido de exercer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, por um período que variará de cinco a oito anos.

 

 

Fonte: Terra
Créditos: Terra