quanto antes, melhor!

IMPOSTO DE RENDA 2018: Principais mudanças da declaração, calendário e tabelas - SAIBA TUDO

A missão de preencher o documento de forma correta cria muitas dúvidas, mesmo para quem faz a versão simplificada da declaração. Especialistas responderam neste ano a questões mais pertinentes:

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Imposto de renda 2018

Imposto de Renda 2018 – Principais mudanças da declaração

Com o prazo de entrega e algumas mudanças já divulgados, vale a mesma dica de sempre: quanto antes, melhor!

Ou seja, quanto antes o contribuinte se preparar, menor será a correria e os riscos de cair na malha fina.

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Confira e esteja preparado para quando o Leão rugir!

Calendário

Ao todo, os contribuintes terão 58 dias para enviar suas declarações para a Receita Federal. O órgão vai receber os envios entre os dias 2 de março e 28 de abril. Para este ano, a estimativa é de que até 40 milhões de pessoas entreguem suas declarações.

20/1 – Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018, pelo portal da Receita Federal.
23/2 – Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita Federal.
2/3 – Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
28/4 – Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
Principais mudanças
Em linhas gerais, podem ser apontados cinco pontos no IR que podem atingir um grande número de contribuintes. Confira:

Despesas médicas

Os recibos de despesas médicas serão aceitos em 2018 sem endereço do profissional, da clínica, do hospital ou laboratório. Isso vale desde que a Receita Federal tenha condições de puxar essas informações de suas bases de dados.

Até a declaração de 2017, isso não era permitido e a dedução não era aceita quando esses dados estavam incompletos.

Dependente

No caso de pais separados e com guarda compartilhada dos filhos, cada filho poderá ser considerado e incluído como dependente na declaração de um deles para efeitos de dedução do imposto por dependente. Ou seja, os filhos não poderão figurar em duas declarações.

Remessas ao Exterior

Para 2018 ficou esclarecido que estão isentos de impostos na fonte o dinheiro enviado para o exterior que tiver fins educacionais, científicos, culturais e/ ou para tratamento médico. Essa explicação se deve ao fato de que o assunto era abordado por duas legislações, gerando interpretações conflituosas.

Auxílio-doença

O auxílio-doença pago pela Previdência Social para trabalhadores com licença médica estão isentos. Por outro lado, os valores pagos pelas empresas no período de licença serão tributados normalmente, da mesma forma que é feito com o salario mensal.

Imóvel

O lucro obtido através da venda de um imóvel deve ser informado no Imposto de Renda. Nesses casos, o recolhimento é de 15% e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Apesar disso, também há situações de isenção: quando o contribuinte usa o dinheiro da venda de um imóvel residencial para comprar outra moradia dentro do prazo de 180 dias. Caso o contribuinte não faça o recolhimento de 15% mas também não use o dinheiro da forma descrita acima, terá que fazer o recolhimento com acréscimos, sendo que os juros de mora e a multa serão devidos a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento do valor da venda.

Também gozam de isenção os contribuintes que venderem seu único imóvel por um valor até R$ 440 mil. Já para os imóveis que tenham sido adquiridos por um casal com separação de bens, a isenção poderá ser concedida de maneira proporcional, de acordo com o que cada um detém sobre o bem.

Tabela do Imposto de Renda 2018
Já foi divulgada pelo Fisco a tabela do IR, com as respectivas alíquotas de contribuição. Este ano, o reajuste da tabela foi na ordem de 5%, abaixo do índice de inflação e de reajuste salarial.

Veja:

Base de cálculo (R$)          | Alíquota (%)   | Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 22.847,76                      |        –                 |              –

De 22.847,77 até 33.919,80  |      7,5                 |         1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,60  |      15                  |         4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16  |     22,5                |         7.633,51

Acima de 55.976,16              |     27,5                |         10.432,32

Perguntas e respostas Dirf 2018: tire as suas principais dúvidas sobre essa Declaração!

Quem deve declarar o imposto de renda 2018?

Os contribuintes que receberam em 2017 rendimentos tributáveis que, somados, resultaram em mais de R$ 28.559,70 devem enviar suas declarações. Isso significa que todos os trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal acima de R$ 1.903,98 estão obrigados.

A declaração também é obrigatória para os contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (aqueles que não geram lucro ou valor liquido) acima de R$ 40 mil.

No caso dos trabalhadores do campo, é obrigatório fazer a declaração do imposto caso o rendimento anual bruto de renda rural esteja acima de R$ 128.308,50.

O IRPF também se faz obrigatório para os contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares, além daqueles que possuem imóveis ou terrenos com valor superior a R$ 300 mil.

Por fim, também estão incluídos os trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.

Isenção Imposto de Renda 2018

Por outro lado, há alguns grupos de pessoas que estão isentos da declaração. São os casos dos trabalhadores com renda mensal menor do que R$ 1.903,98 e pessoas portadoras de doenças graves dispostas na Lei nº 7.713/88.

Nessa relação estão enfermidades como: AIDS, tuberculose ativa e doença de Parkinson, entre outros.

 

Perguntas e respostas Dirf 2018: tire as suas principais dúvidas sobre essa Declaração!

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é em fevereiro, dia 28 é o prazo final! E você pode se deparar com muitas dúvidas enquanto preenche essa obrigação. Mas, não se preocupe, isto é normal!

Assim, você vai tirar suas dúvidas sobre a Dirf em um único lugar, onde você pode visitar sempre para ter a certeza de que a obrigação do seu cliente vai ser entregue da forma mais correta possível. Confira !

1) Como transmitir a Dirf?
Após ter preenchido a Declaração, você pode se deparar com essa dúvida. Para transmitir a Dirf você vai ter que ir no programa Receitanet e clicar em Importar dados. Então, você vai selecionar o arquivo da Dirf e clicar em Avançar. Depois disso é só esperar a importação!

Confira se o total de beneficiários adicionados está compatível com a quantidade de colaboradores da empresa. Clique em Concluir e depois confira as informações antes de enviar. No menu “Declaração”, clique em Gravar declaração para entrega à RFB e confirme. Pronto!

2) É possível cadastrar um responsável para a geração do arquivo da Dirf?
É possível registrar outra pessoa como responsável pela Declaração sim! E é mais fácil do que parece. No momento de geração do arquivo Dirf, você vai ver uma opção que diz “Responsável pela geração”. Preencha essa opção inserindo o código do responsável pelas informações perante a Receita Federal e adicionando o CPF do responsável. Pronto!

3) É possível gerar uma retificação da Dirf?
Essa é uma das principais dúvidas sobre a Dirf e sim, isso é possível! No caso de alguma informação errada ou incompleta você tem o prazo de 5 anos (a partir da data de entrega da Dirf) para fazer a retificação. Mas fique atento! Se o Fisco perceber essas inconsistências o seu cliente vai estar sujeito a questionamentos. Se isso acontecer, você vai ter 30 dias para fazer a retificação da Dirf, contando a partir da data de recebimento da notificação.

4) Eu devo informar rendimentos isentos?
Na Dirf você deve informar rendimentos mesmo que eles estejam isentos de Imposto de Renda. Mas, não se preocupe!  O programa da Dirf possui uma ficha específica para inserir essa informação.

5) Como eu emito o informe dos rendimentos?
Você pode emitir o informe dos rendimentos diretamente do Programa Gerador da Dirf (PGD). Para isso, vá no PGD e acesse Declaração, clique em imprimir e depois em Comprovante de rendimento. Você deve escolher uma entre duas opções: Todos os comprovantes ou comprovante de um beneficiário.

Se você escolher Todos os comprovantes, basta selecionar a empresa e clicar em OK. Assim, você vai ter todos os comprovantes de rendimentos da Declaração dessa empresa.
Se você escolher comprovante de um beneficiário, selecione a empresa e clique em OK. Logo em seguida, busque o beneficiário por seu nome, CPF ou CNPJ. Clique no nome e depois em avançar. Assim, você vai imprimir o informe dos rendimentos de um beneficiário em específico.
6) Quais são as multas e penalidades da Dirf?
Se você não entregar a Dirf ou fizer isso fora do prazo, o seu cliente vai sofrer penalidades. Isso também acontece se você entregar a obrigação com omissão de informações. A multa é calculada da seguinte forma:

Caso você não entregue a Dirf, a multa vai ser de 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos e contribuições informados no documento, até um limite de 20%.
Há também a cobrança de R$ 20,00 para cada grupo de 10 incorreções ou omissões no documento.
A multa mínima para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional é de R$ 200,00. No restante dos casos, a multa mínima é de R$500,00.
Mas, as multas podem ser reduzidas! Caso a Dirf tenha sido efetuada após o prazo, mas antes que tenha sido iniciado qualquer procedimento de ofício, as multas aplicadas serão reduzidas em 50%. Se o procedimento de ofício já tiver sido iniciado a multa aplicada pode ser diminuída em 25%, se for apresentada ainda dentro do prazo fixado pela intimação.

7) Quais dados do plano de saúde precisam ser apresentados na Dirf?
Na Dirf, valores de Planos Privados de Assistência à Saúde na modalidade Coletivo Empresarial, contratado com Operadora de Plano de Saúde com funcionamento autorizado pela ANS, devem ser informados. Nesse caso é necessário as informações:

Sobre a operadora do plano privado de assistência à saúde: número de inscrição no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nome empresarial;
Sobre o beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e o total anual de sua participação financeira no plano de saúde;
Sobre os dependentes do beneficiário: CPF ou data de nascimento, nome, relação de dependência e valor pago no ano para cada dependente.
Agora que você já sabe as principais perguntas e respostas: Dirf 2018, você está muito mais preparado para cuidar dessa Declaração.

 

Fonte: https://blog.mastermaq.com.br/http://www.econofisco.com.br/
Créditos: mastermaq.com.br/http://www.econofisco.com.br/