racismo

Idosa é condenada por chamar menino de "negrinho, macaco e orelhudo"

A pena de um ano de reclusão foi transformada em doação ao Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer) e indenização à vítima.

A 21ª Vara Criminal de São Paulo condenou a um ano de reclusão em regime aberto uma mulher idosa pelo crime de injúria racial por ter chamado um menino de nove anos de “negrinho, macaco e orelhudo” após ter ficado irritada com uma brincadeira de Carnaval na porta de sua casa.

O crime ocorreu no Jardim Vila Formosa, zona leste da capital, em 2017.

Segundo a sentença, a vítima brincava com outras crianças na rua com espumas de Carnaval e espirrou o produto no portão da casa da mulher. Irritada, a idosa teria gritado com as crianças e injuriado o menino com ofensas racistas.

Na ocasião, a mulher foi presa em flagrante após a polícia ir até o local, mas respondeu ao processo em liberdade.

Por causa da idade, mais de 70 anos, a pena de um ano de reclusão em regime aberto foi transformada em pagamento de um salário mínimo ao Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer) e indenização de R$ 950 à vítima.

A condenação foi baseada em “prova testemunhal robusta”. A juíza Renata William Rached Catelli, responsável pela decisão, afirmou que não é crível que uma criança com 12 anos na data da audiência “sustentasse uma falsa acusação, sem qualquer motivo, diante de uma promotora de Justiça, um advogado e uma juíza”.

Além disso, o menino demonstrou desconforto ao relatar os xingamentos. Outras testemunhas de acusação prestaram depoimento e confirmaram as ofensas racistas. No dia da brincadeira de Carnaval, o menino correu para pegar um pano e limpar o portão da mulher mas, quando voltou, ouviu as ofensas.

A vítima e as outras crianças chegaram chorando em casa.

Em sua defesa, a mulher contou que “tomava conta de uma outra criança negra”. Mas, para a juíza, a idosa fez essa afirmação como se fosse um grande favor. A acusada também invocou possuir ancestrais negros, o que a isentaria de atitudes racistas.

“O que se julga neste ato não é o modo como a acusada tem se portado em relação ao preconceito e às suas relações pessoais, é um fato concreto, ocorrido em um dia específico, e, naquela oportunidade, praticou sim o crime de injúria racial”, afirmou a juíza.

A mulher pode recorrer contra a decisão.

A morte de George Floyd, em Minneapolis (EUA), imobilizado até a morte por um policial, provoca protestos nos Estados Unidos e o debate sobre o racismo e a violência contra homens e mulheres negros em vários lugares do mundo.

No Brasil, a taxa anual de homicídios entre homens pretos ou pardos entre 15 e 29 anos é de 185 para cada 100 mil habitantes, segundo o IBGE. Entre brancos, do mesmo sexo e faixa etária, a média é de 63,5 por 100 mil.

Márcia Lima, coordenadora do Afro — Núcleo de Pesquisa sobre Raça, Gênero e Justiça Racial do Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) e professora do Departamento de Sociologia da USP, defendeu que a inclusão de pessoas negras no ensino superior é um dos melhores remédios para a violência racial, e que as cotas sociais e raciais são parte essencial dessa agenda de inclusão.

Fonte: Folha de S. Paulo
Créditos: Folha de S. Paulo