Proposta

Governo propõe seguro-desemprego extra para quem foi demitido de 20/3 a 31/7

O governo federal visa conceder até duas parcelas extras do seguro-desemprego para quem foi demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020.

O governo federal visa conceder até duas parcelas extras do seguro-desemprego para quem foi demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020. A ideia foi apresentada ao CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é um órgão deliberativo ligado ao Ministério da Economia e que tem participação do governo, de empresários e de trabalhadores.

A proposta inicial foi feita por representantes de trabalhadores no CODEFAT e tinha como objetivo conceder essas duas parcelas para quem fosse demitido até 31 de dezembro deste ano. Dessa forma, quem fosse demitido sem justa causa teria de cinco a sete parcelas do benefício. A medida atenderia 6 milhões de pessoas e teria um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas. No entanto, isto aumentaria muito as despesas, e então, o governo não aceitou.

Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido. A proposta atual deve ser votada no CODEFAT, na sexta-feira (30).

2,76 milhões de pessoas podem ser beneficiadas

Pela proposta, os pagamentos extras dependerão da data da demissão e de quantas parcelas o segurado teria direito sem os extras. Na prática, quem foi demitido em julho e já teria direito a cinco parcelas, não receberá extras. Apenas segurados demitidos entre 20 de março e 31 de julho de 2020 e que já receberam todas as parcelas a que tinham direito, poderão receber os extras. Nas contas do governo, a proposta terá um custo de R$ 7,3 bilhões e beneficiaria 2,76 milhões de pessoas.

O que falta para a proposta ser aprovada

Para ser aprovada, a proposta precisa de pelo menos dez votos favoráveis. Os representantes dos trabalhadores têm seis votos no conselho, os representantes patronais, outros seis, e os conselheiros indicados pelo governo, mais seis votos.

Além da aprovação do CODEFAT, o governo precisa enviar uma MP (Medida Provisória) ao Congresso Nacional para que seja aberto um crédito extraordinário no Orçamento para que os recursos sejam liberados para o pagamento dos extras do seguro desemprego.

Ministério diz que proposta contraria lei

O Ministério da Economia afirmou em nota que o projeto contraria a lei que criou o seguro-desemprego. “Em primeiro lugar, a Lei nº 7998 prevê que o pagamento de parcelas extras do seguro-desemprego somente poderia ocorrer para atender as necessidades de um público específico e determinado geograficamente. A proposta dos trabalhadores aponta um pagamento de duas parcelas adicionais a todos os trabalhadores que receberam o seguro-desemprego em determinado período, independente da região ou estado”, afirmou o ministério.

O Ministério da Economia também informou que a legislação determina que o pagamento de parcelas extras não pode exceder a 10% das reservas líquidas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). “Pelas informações iniciais, o custo da proposta dos trabalhadores supera em muito esse percentual, consumindo grande parte da referida reserva”, informou a pasta.

Fonte: UOL
Créditos: Polêmica Paraíba