oito parcelas

Governo pagou auxílio emergencial a ex-coronel condenado por fraudar R$ 818 mil do Exército

O governo federal pagou ao menos oito parcelas do auxílio emergencial para um ex-coronel médico do Exército Brasileiro (EB) condenado por fraudar R$ 818.625,42 de dinheiro público.

Jorge Antonio Peixoto Donato, de 59 anos, teve a pena por estelionato aumentada para sete anos e dois meses de prisão em setembro de 2018 pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Um mandado de prisão foi expedido contra o ex-coronel em setembro do ano passado, mas ainda não foi cumprido. O Metrópoles confirmou a informação na base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O auxílio emergencial foi criado, em abril do ano passado, para atender famílias de baixa renda em meio à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.

O médico, que tem situação regular no Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM-GO), recebeu cinco parcelas de R$ 600 e outras três de R$ 300, segundo a Dataprev. A nona parcela está com a Caixa Econômica.
A legislação proíbe o pagamento do benefício a cidadãos que declararam à Receita Federal (RFB), em 2019, renda superior a R$ 28.559,70 ou patrimônio maior que R$ 300 mil.

Condenados não estão impedidos automaticamente de receber o auxílio emergencial, a não ser que estejam em regime fechado ou foragidos. Também não há impeditivos específicos para ex-servidores. O caso, contudo, levanta uma séria discussão ética e moral. Além de estar ainda com um mandado de prisão em aberto, Jorge Donato é ex-coronel (alta patente), médico e ainda possui em seu nome uma microempresa ativa especializada em atividade médica ambulatorial restrita a consultas, segundo dados da Receita Federal.

Nascido no Rio de Janeiro, Jorge Donato estaria morando em Goiânia (GO), onde era chefe do Posto Médico da Brigada de Operações Especiais do Exército Brasileiro.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o coronel emitiu inúmeras guias, entre 2004 e 2012, do Fundo de Saúde do Exército (Fusex) em nome próprio, ou no de dependentes, sem ter feito o serviço.

Para realizar o estelionato, o criminoso contava com a ajuda de empresas da área de saúde, que repassavam o montante obtido ilegalmente para a conta do militar.

Grande parte dessas guias foram emitidas, segundo a denúncia do MPM, em favor da Cooperativa Médica do Estado de Goiás (Comego) e do Hospital Santa Genoveva, especialmente nos anos de 2009 e 2010.

Administrada pela Comego, a empresa Clínica Global Vita Segurança e Medicina do Trabalho e Medicina Ambulatorial Ltda., da qual Jorge era sócio, recebeu R$ 965.531,03 do Fusex.

Parte desse montante teria sido revertido para a conta do denunciado. Esquema semelhante pode ter ocorrido com a empresa Nuvem Branca, do Hospital Santa Genoveva. As investigações incluíram quebras de sigilo do oficial.

“Assim, os conveniados recebiam os valores e posteriormente repassavam para a conta do denunciado, diretamente ou por intermédio dos sócios daquelas instituições e de empresas de participação”, relatou o MPM.

O procedimento fraudulento também envolvia a emissão de guias da Fusex para pagar procedimentos médicos que haviam sido cobertos por outros planos de saúde.

Uma guia emitida em nome da paciente Mariana Gomes Donato, filha do então coronel do Exército, foi usada, na realidade, para pagar a cirurgia de septação gástrica de Carlos Luiz dos Santos.
Jorge Donato foi demitido em 2013. Após uma condenação inicial que estabeleceu pena de cinco anos, os procuradores pediram o aumento da condenação, acatado pelo STM.

“A gravidade do crime é elevada, eis que a conduta lesou o Fundo de Saúde do Exército, órgão responsável pela saúde da família militar, que tem enfrentado dificuldades financeiras face a escassez de recursos”, explicou o MPM.

“O réu tem personalidade voltada para a prática de crimes, pois criou uma engenharia financeira para camuflar as suas ações e, assim, conseguiu praticar condutas ao longo de mais de oito anos”, prosseguiu.

O Metrópoles entrou em contato com Jorge Donato por meio do perfil de uma rede social dele e da filha dele (também citada na denúncia do MPM), mas não obteve sucesso.

A defesa do criminoso, representada pelo advogado Rafael Naves de Oliveira Santos, também foi procurada, mas não retornou os contatos da reportagem.

O Exército Brasileiro (EB), do mesmo modo, não se manifestou até a última atualização desta reportagem. Em todos esses casos, o espaço segue aberto para futuras manifestações.

Por sua vez, o Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do auxílio emergencial, informou que “trabalhou diuturnamente para a evolução do maior benefício de âmbito nacional já criado para assistir à população mais vulnerável. Em oito meses de operação, o benefício alcançou cerca de 68 milhões de brasileiros, num investimento da ordem de R$ 292,9 bilhões”.

A pasta reforçou que “a segurança da operação foi premissa desde o início da operacionalização do pagamento benefício. Para tanto, o Ministério da Cidadania firmou acordos de cooperação técnica com diversos órgãos dos três Poderes, incluindo as áreas de investigação e controle, para troca de informações, conhecimentos e bases de dados. Dessa forma, ao todo, 15 grandes bancos de dados são utilizados para aferir a elegibilidade de cada requerimento do benefício”.

Essa atuação, segundo o ministério, impactou no índice de inconformidade (suspeitas de fraudes) do auxílio, que é de 0,44%, segundo análise realizada pela Controladoria Geral da União (CGU).

Além disso, o ministério tem atuado em conjunto com Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o auxílio emergencial.

Nesse sentido, foi criada a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE). O banco encaminha os dados relativos a fraudes no pagamento e o Ministério da Cidadania, mediante cruzamento e extração de dados, com base em parâmetros estabelecidos pelos órgãos de persecução penal, robustece a base de dados com informações relativas a possíveis fraudes na concessão.

“Cabe destacar que que todos os critérios de recebimento estão dispostos na Lei 13.982/2020 e na Medida Provisória 1.000/2020. Também cabe lembrar que, aqueles que, por algum motivo, tentaram burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020”, prosseguiu.

“Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”, diz o ministério, na portaria citada.

O Ministério da Cidadania também enviou, no último mês de dezembro, mensagens de SMS alertando os cidadãos para devolução dos recursos que, porventura, tenham sido contemplados de maneira indevida.

Até o momento, 205 mil pessoas que receberam o benefício, mas não se enquadravam nos critérios da lei, devolveram os recursos do auxílio emergencial. Com isso, voltaram aos cofres públicos R$ 240,4 milhões.
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Fonte: Metropoles
Créditos: Polêmica Paraíba