
O governo federal trabalha na elaboração de um decreto para regulamentar os serviços postais e de telegrama no Brasil e modernizar as funções dos Correios, e um dos pontos da proposta deve prever a possibilidade de abertura de encomendas por funcionários da empresa com supervisão policial quando houver indício de crime.
Essa autorização a ser concedida aos Correios visa permitir que a empresa possa agir de forma mais eficaz em situações suspeitas e prevenir o uso dos serviços postais para atividades ilícitas, contribuindo para a segurança da sociedade como um todo.
Além disso, o documento estabelece que, em caso de suspeita de que um pacote tem algo ilegal, os Correios devem entregá-lo à polícia.
As discussões em torno do decreto acontecem em um grupo de trabalho criado pelo Ministério das Comunicações no ano passado e que deve funcionar até 7 de agosto.
A minuta do decreto foi enviada para avaliação de outras pastas do governo. O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi acionado para analisar a permissão de abertura de encomendas. A pasta sugeriu que as regras sejam mais específicas e contenham, de maneira expressa, os procedimentos destinados a garantir a legalidade tanto na abertura de encomendas quanto no encaminhamento de itens ilícitos às autoridades.
A preocupação da pasta é garantir que a abertura de encomendas postais não torne a prova ilegal ou inválida no processo. No entendimento do ministério, o procedimento penal precisa ser seguido à risca, garantindo que a prova seja íntegra, possa ser rastreada e fiscalizada pelas autoridades.
As mudanças a serem implementadas pelo governo federal devem adequar as normas a um entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2023.
Naquele ano, a corte definiu que é válida a abertura de encomenda postada nos Correios por funcionários da empresa, desde que haja indícios fundamentados da prática de atividade ilícita. Contudo, é necessário formalizar o procedimento de abertura dos pacotes para permitir o posterior controle administrativo ou judicial.
A decisão do STF também diz que se não houver autorização da Justiça ou uma situação prevista em lei, é ilegal usar como prova qualquer carta, pacote, telegrama ou algo parecido que tenha sido aberto. A única exceção é se isso acontecer dentro de um presídio e houver suspeita bem fundamentada de atividades ilegais.
Polêmica Paraíba com R7