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Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas sobre correção e ameaça parar Justiça do Trabalho

O impacto da decisão de Gilmar vai se esparramar por toda a Justiça do Trabalho.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu todas as ações relacionadas à correção monetária de dívidas trabalhistas. Entidades e especialistas vêem risco de a decisão paralisar a Justiça do Trabalho.

A liminar (decisão provisória) de Gilmar, deste sábado (27), trava a análise de casos que tratem do impasse entre TR (Taxa Referencial) e IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial).

A reforma trabalhista, de 2017, determina a aplicação da TR, que hoje está em 0%. A Justiça do Trabalho tem contrariado a norma e aplicado o índice inflacionário, que nos últimos 12 meses ficou em 1,92%.

Sobre as dívidas incidem ainda juro de 1% ao mês, ou 12% ao ano. Processos trabalhistas envolvem indenizações, como ações sobre horas extras, férias, depósitos no FGTS e 13º salário.

A decisão foi tomada às vésperas de o TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluir um julgamento, que já formou maioria na corte, pela adoção do índice mais vantajoso para o trabalhador. O Judiciário está perto do recesso.

Nesta segunda-feira (29), o pleno do TST finalizaria a análise do caso e indicaria o IPCA-E como índice para corrigir as dívidas dos empregadores com os trabalhadores.

Dos 27 ministros, 17 já declararam a inconstitucionalidade da TR no julgamento iniciado no dia 15. Desses, 16 defenderam o uso do índice medido pelo IBGE. Faltavam os votos de apenas 3 integrantes.

A presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, votou pela validade da TR, na ocasião. À Folha, neste domingo (28), ela afirmou que a análise do caso será interrompida.

“Divergi [da inconstitucionalidade da TR], com a adesão de votos de colegas, para julgar improcedente o incidente [recurso], por entender que a escolha legislativa da TR como índice de correção de débitos trabalhistas não afronta a Constituição”, afirmou Peduzzi.

Segundo ela, ações ficarão suspensas até que o STF decida em definitivo sobre o caso.

Há ministros do TST que criticaram a decisão de Gilmar. Integrantes da corte ouvidos pela Folha questionam o fato de a liminar ter sido concedida poucos dias antes do início do recesso do Judiciário.

Há ministros que apoiam a decisão porque, assim, o STF resolve a questão de uma vez por todas. Isso traria segurança jurídica.

O impacto da decisão de Gilmar vai se esparramar por toda a Justiça do Trabalho.

Juízes de primeira instância terão de aplicar a TR, e não mais o IPCA-E. Os recursos em TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e TST terão de aplicar a partir de agora a TR, como determinou a reforma trabalhista. Quem pede IPCA-E é que terá de esperar.

Com a liminar de Gilmar, o caso terá de ser solucionado pelo plenário do STF, composto de 11 ministros. Ainda não há data para julgamento.

Só no TST, são 26,5 mil ações, de um total de 301 mil pendentes de julgamento, que tratam especificamente de correção monetária. O tema, em um ranking de 912 assuntos, aparece em 7º lugar —9% do total.

Embora a discussão se arraste há anos na Justiça do Trabalho, Gilmar argumentou que tomou a decisão liminar em razão da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo ele, com impacto no mercado de trabalho, o cenário atual torna ainda mais relevante a busca por solução ao impasse sobre qual o índice deve ser aplicado: TR ou IPCA-E.

Fonte: Folhapress
Créditos: Folhapress