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Entenda se o casal deve fazer declaração do IRPF conjunta ou separa - CONFIRA

A escolha entre fazer a declaração conjunta ou separada vai depender da realidade do casal, das rendas e das despesas dedutíveis que possuem. Para escolher a melhor opção, faça simulações dos dois tipos de declaração.

Foto: reprodução / Internet

A escolha entre fazer a declaração conjunta ou separada vai depender da realidade do casal, das rendas e das despesas dedutíveis que possuem. Para escolher a melhor opção, faça simulações dos dois tipos de declaração.

Declaração conjunta

  • O casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração, em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente.
  • Ao declarar em conjunto, o aumento da renda familiar pode levar a declaração para uma faixa de tributação mais elevada.
  • Por outro lado, ao somar as despesas dedutíveis dos dependentes, a base de cálculo do IR poderá ser menor, resultando em um imposto a pagar menor ou no aumento do valor da restituição.

Declaração separada

  • Ao optarem por declarar separadamente, cada um preenche o seu formulário.
  • Nesse caso, o casal deve combinar em qual declaração os filhos serão informados como dependentes.
  • O mesmo filho não pode constar nas duas declarações simultaneamente.
  • Quando há mais de um filho, é permitido dividi-los entre as duas declarações para favorecer o casal.
  • A recomendação de especialistas é incluir os filhos (e suas respectivas despesas dedutíveis) na declaração de quem ganha mais para conseguir um abatimento maior de imposto.

Como fazer a declaração conjunta

  • Um dos cônjuges deverá ser titular da declaração e o outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome. Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o parceiro com o código 11.
  • Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por eles separadamente e, também, listar todas as despesas com saúde e educação passíveis de dedução, inclusive os gastos dedutíveis dos filhos, se houver.
  • “O preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer principalmente de informar todas as fontes pagadoras de ambos, pois esse tipo de erro é um dos que mais levam o contribuinte para a malha fina”, orienta Daniel de Paula, especialista tributário da IOB.
  • Ele afirma que todas as regras valem para casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.
  • Assim como nas declarações feitas de forma separada, o cálculo do imposto é feito considerando o total dos rendimentos e as despesas informadas. Sobre esse valor, aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Quem pode fazer a declaração conjunta

  • Pessoas oficialmente casadas
  • Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação
  • Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos

 

Fonte: UOL
Créditos: Polêmica Paraíba